Sobre o blog

Vida de ponto-e-vírgula: o modo de vida assim nomeado define-se negativamente: não é ponto, mas também não é vírgula. A vírgula alterna as coisas com muita rapidez. O ponto final é sisudo, sempre encerra períodos! Bem melhor ser ponto-e-vírgula: uma pausa que não é definitiva, e uma retomada que sempre pode ser outra coisa...



quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Tendências da Política Criminal na América Latina

Seminário na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro.

2 e 3 de setembro de 2010 - Local: Auditório da EMERJ

O diretor- adjunto do IAB,  Prof. João Mestieri, proferirá palestra sobre  "Direito Penal e base cultural", no seminário relativo às Tendências da Política Criminal da América Latina.
O programa  inclui temas emergente da ciência penal, como globalização e segurança pública, alternativas à pena de prisão e criminologia.
Presenças de penalistas ilustres como o Ministro Raul Zaffaroni, da Suprema Corte Argentina e o Prof. Rene Dotti, da UFPR e da Associação Internacional de Direito Penal.

Mais informações no site do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros

Cenas oníricas

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Superman em Fortaleza, no Centro Cultural Dragão do Mar.

Montagem: Bruno Castro, do EntãoSebastião

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Nota do CFP sobre o método democrático de construção das resoluções no Sistema Conselhos de Psicologia

 

- com vistas à contribuição da prática profissional para a cidadania e da relação ética da profissão com a sociedade

É papel institucional do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções com o intuito de regular o exercício da profissão na sua relação com a sociedade. As resoluções, ainda que tenham sua aprovação final pelo CFP, são construídas em processos de discussão realizados por todo o Sistema Conselhos de Psicologia que reúne, além do CFP, mais 18 Conselhos Regionais.

Em face da proposição de editar uma resolução, os Conselhos Regionais, junto com o CFP, têm a tarefa de estabelecer diálogos com a categoria acerca de cada temática, estabelecer seu posicionamento e trazer para a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), da qual participam delegados dos Conselhos Regionais e do Federal. As Resoluções na Apaf votadas são previamente organizadas por grupos de trabalho nacionais do Sistema Conselhos, dos quais participam Conselhos Regionais e Conselho Federal.

Ocorre ainda o Congresso Nacional de Psicologia (CNP), para qual cada um dos 240 mil psicólogos brasileiros é convocado a deliberar sobre a ação do seu Conselho profissional. Este é o método: a organização de meios de participação da categoria, que busca o estabelecimento da democratização das ações realizadas pelo Sistema, inclusive no tocante à elaboração e aprovação de resoluções. Portanto, não é possível a qualificação de centralização de decisões às ações do CFP, pois seu papel é de contribuir para a construção de uma Psicologia que seja una por todo o país, representativa daqueles que dela fazem parte – os psicólogos – e, sobretudo, correspondente às necessidades da população no tocante aos seus direitos!

É exatamente por meio desse método que as resoluções a seguir foram aprovadas, passando a ser alvo de debates e surpresas da mídia sobre, certamente pela desacomodação institucional que podem trazer.

- A Resolução nº 08/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.

- A Resolução n° 09/2010, que regulamenta a atuação psicólogo no sistema prisional, com apenas 3 votos contrários em um plenário de 67 delegados.

- A Resolução n° 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na rede de proteção, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.

O Sistema Conselhos tem clareza de que esta instituição se encontra em momento histórico de sua ação, frente ao cenário de direitos que se instalou no país desde a década de 80. No que tange às citadas Resoluções, não restam dúvidas de que a Psicologia se encontra, sob a égide dos seus princípios éticos presentes no Código de Ética de 2005, em reposicionamento da sua relação com o Sistema de Justiça brasileiro.

Desse modo, a Resolução CFP nº 09/2010 foi resultado de discussões ocorridas no CNP de 2007, mas ainda em 2005 foi indicada em evento organizado em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A sua construção mais efetiva ocorreu ao longo de 2008, nas atividades realizadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) que culminaram no Seminário Nacional de Psicologia em interface com a Justiça, realizado em Brasília, em 2009. Nesses eventos, direcionados aos psicólogos que atuam judiciário de modo geral e especificamente no sistema prisional, foi possível identificar as diversas queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprimento que alia a realização do exame criminológico a uma precariedade de condições e recursos para atuação qualificada e ética. Assim, em face da compreensão da não obrigatoriedade desse exame, bem como da possibilidade ética e muito ampliada da tarefa do psicólogo junto ao trabalho de individualização da pena, a Resolução CFP n° 09/2010 se fez necessária e possível, visto que está fundamentada nos dispositivos legais.

Especificamente no Seminário Psicologia em interface com a Justiça, realizado em 2009, foi possível amadurecer a necessidade da Resolução nº 08/2010, que atende à necessidade de acuidade nas atribuições do perito e do assistente técnico, não mais gerando controvérsias oriundas da prática profissional para aquelas pessoas que procuram pela prática psicológica para alcance de seus direitos.

A Resolução CFP nº 010/2010 percorreu o mesmo caminho, com discussão inicial sobre o Projeto de Lei (PL) do Depoimento sem Dano, de 2008, que inseria, em meio a texto de Projeto de Lei, ações muito específicas do judiciário e propunha-se, inicialmente, a regular técnicas de profissionais como psicólogos e assistentes sociais - alvo de reações dessas duas categorias. Este PL, em 2009 e 2010, foi debatido nacionalmente e nas regiões por diversas vezes. Entre esses debates pode ser lembrado o Seminário Nacional Escuta de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Situação de Violência e a Rede de Proteção, no RJ, com cerca de 300 participantes, e transmitido on line. Nesses debates, o Sistema Conselhos alcançou o entendimento de que o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes deveria ser norte para a ação do psicólogo, a fim de garantir o direito de a criança ser ouvida, mas não o de ser colocada sem seu consentimento a depor em processos judiciais.

A gestão do CFP tem cumprido sua função social de garantir o exercício ético e qualificado da Psicologia e, por isso, reitera a importância de que o mérito de suas decisões continua sendo o de ampliação da contribuição da Psicologia para a cidadania. Contribuição que o CFP entende ser caminho que alia estratégia e ética na ocupação de espaços sociais e de trabalho por parte do psicólogo. Por último, o CFP também não tem dúvidas de que suas ações são pautadas pelas decisões aprovadas nas instâncias deliberativas do Sistema Conselhos: os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), as plenárias do CFP e dos Conselhos Regionais e a Apaf.

 

Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_100806_001.html

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Sobre a polêmica Resolução 009/2010 - CFP

Em junho, o Conselho Federal de Psicologia aprovou a resolução 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.
O texto da Resolução diz, entre outras coisas, que: 
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.
22_CHC_sp_superlota[1] O documento gerou polêmica nos meios jurídico, prisional e até mesmo dentro da própria categoria. Muitos psicólogos discordam da proibição e entendem que a Resolução tolhe o exercício profissional de quem trabalha no sistema.

Ontem, dia 03 de agosto de 2010, no Jornal Nacional, a  presidente do CFP explicou a decisão, argumentando que o trabalho do psicólogo deve e pode se dar junto às CTC – Comissões Técnicas de Classificação; de caráter multidisciplinar, as CTC visam à individiualização do tratamento penal quando o condenado chega ao sistema.


Já o laudo de exame criminológico é pedido pelo Juiz da Execução Penal no momento em que o preso, por lei (Lei de Execução Penal) teria direito à progressão de regime – do fechado para o semi-aberto. O Juiz pede ao psicólogo que, com base em entrevistas com o preso e mediante aplicação de instrumental técnico,  forneça um laudo capaz de presumir futuros comportamentos delitivos.


“O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes.” – Fonte: STJ


A LEP prevê que a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido uma parte da pena e se apresentar bom comportamento. Ponto. A lei não diz que a decisão do Juiz deverá se respaldar em exames psicológicos que supostamente teriam  a capacidade de prever comportamentos futuros. Além disso, o exame criminológico deixou de ser obrigatório desde 2003, com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).


O que diz a lei 10.792/2003?


Art. 1º A Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 1º A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2º Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes." (NR)


Vemos que a legislação não se refere à necessidade do laudo psicológico para fundamentar as decisões dos juízes no que tange à progressão de pena, o que nos autoriza a pensar que todo o estardalhaço em torno da Resolução 009 trata-se, antes, de estratégias ou manobras para dificultar e impedir o cumprimento da lei, quando  o que está em jogo é a possibilidade de abrandar a pena de presos que têm esse direito.


Durante anos os psicólogos atuaram – a ainda atuam – como juízes ‘menores’, assumindo uma responsabilidade que não cabe a eles. Soltar um preso, conceder progressão de regime, livramento condicional, etc, são atribuições dos magistrados, não dos psicólogos. Sabemos que muitas vezes o uso do instrumental teórico e técnico da Psicologia tem servido para respaldar preconceitos sociais e legimitar decisões que contrariam a própria lei – o que é, no mínimo, vexatório para a profissão. Neste contexto, o laudo crimininológico cumpre o papel de algema, prendendo de uma só vez os psicólogos e os sujeitos alvos de seu saber, condenando a ambos a uma mesma cadeia de dominação.
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O psicólogo não é capaz de prever comportamentos nem indicar tendências futuras. Nenhum instrumento técnico tem essa propriedade (embora muitos afirmem o contrário e acreditem firmemente que sim). Ao assinar um documento que informe algo do tipo, sobre qualquer pessoa, o psicólogo responsabiliza-se pelo comportamento e pelos atos dos outros – como se vê, algo que não tem a menor plausibilidade. Tal documento não deveria gozar de tamanha credibilidade. Mas não faltam colegas de profissão para discordarem de mim.


O Ministério Público Federal vai apurar se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia para tomar uma decisão como essa. De minha parte, torço para que o Conselho não volte atrás ou não seja forçado a isso, para que os psicólogos que não concordam com esse tipo de prática  possam agora sustentar sua recusa, respaldados pelo órgão máximo da profissão.

Assistam à reportagem nesse link
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/08/psicologos-sao-proibidos-de-avaliar-presos-para-progressao-de-pena.html

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Chico Picadinho


Chico Picadinho conclui exames e aguarda decisão da Justiça para ter liberdade após 34 anos

Postagem original por jcesarcoimbra no blog Interface Psicologia e Justiça

Reprodução/VNews

SÃO PAULO - Francisco Costa Rocha, o Chico Picadinho, de 68 anos, concluiu nesta quarta-feira os exames psiquiátricos realizados no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Após avaliação, que deve demorar até 90 dias para ser concluída, ficará decidido se o criminoso será ou não reintegrado à sociedade. O Ministério Público dará seu parecer e a Justiça decidirá.

Chico Picadinho foi condenado por matar e esquartejar duas mulheres, em 1966 e 1976, em São Paulo. Pelos dois assassinatos, Chico Picadinho já soma 42 anos preso, 34 deles somente pela última morte. Pelo primeiro assassinato, o criminoso foi condenado a 18 anos e saiu após cumprir metade da pena, em 1974. Dois anos depois ele voltou a matar e desde então continua detido.

Submetido a exame psiquiátrico em 1994, Chico Picadinho foi removido para a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, a 134 km de São Paulo, onde está até hoje. Na época, o Ministério Público pediu a decretação de interdição do preso em estabelecimento psiquiátrico em regime fechado.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça de São Paulo, em casos como este, são feitas avaliações do histórico criminal e do comportamento dele instituição. Depois, é feita uma entrevista, em que o perito avalia se a detento tem condições para retornar ao convívio em sociedade.

O resultado será levado ao conhecimento do Ministério Público e do juiz, que decidirá sobre a desinterdição ou não do paciente.

Esquartejador

Em 1966, quando matou e esquartejou a bailarina austríaca Margareth Suida, em seu apartamento, no centro de São Paulo, Chico Picadinho trabalhava como corretor de imóveis. Chico foi preso e condenado a 18 anos, mas foi liberado por bom comportamento em 1974 após cumprir metade de pena.

Dois anos depois, matou a garota de programa Ângela de Sousa Silva, da mesma maneira e voltou para a prisão. Em 2000, em uma entrevista ao GLOBO, Chico Picadinho disse que repetir a dose seria estupidez ao cubo e que merece a liberdade.

Apesar de o Código Penal estabelecer que no Brasil ninguém pode ficar na cadeia mais do que trinta anos, o Ministério Público, em 1994 recorreu a um decreto de 1934, assinado por Getúlio Vargas, que abre uma exceção, dizendo que psicopatas podem ser mantidos indefinidamente em estabelecimentos psiquiátricos para receber tratamento.

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Este caso ilustra à perfeição as dificuldades relacionadas à aplicação dos saberes psi no universo penal, ao mesmo tempo em que a figura jurídica do inimputável é fruto, de certo modo, desses mesmos saberes.

Seguem abaixo algumas referências sobre medida de segurança, exame criminológico e exame de cessação de periculosidade. 'Eu Pierre Rivière' , 'Os Anormais'' (Foucault) e 'Crime e Loucura' (S.Carrara) continuam sendo referências obrigatórias nessa discussão.

Exame criminológico é admitido em decisão motivada

http://bit.ly/d5suol

Exame criminológico não é obrigatório, mas, se for realizado, deve ser seguido

http://bit.ly/b8spXn

É Necessário o Exame Criminológico Para a Concessão de Progressão de Regime e Livramento Condicional?

http://bit.ly/cYyxUn

MEDIDA DE SEGURANÇA

http://bit.ly/c4OgIF

Medida de segurança e reforma da Lei de Execução Penal

http://bit.ly/asbFuC

Perícia Psiquiátrica Forense

http://bit.ly/90LbzC

domingo, 27 de junho de 2010

Quem tem medo das rugas?

Ela se olha no espelho um pouco desapontada. Sente que envelheceu muito nos últimos anos mas, apesar disso, não odeia o tempo. É certo que algo nela mudou: aquela menina que desejava crescer, ficar adulta, agora já não aceita com tranquilidade a ideia de que rugas lhe venham enfeitar a face, mas não é ainda o desespero das ridículas mulheres que escondem a idade. Talvez hoje consiga compreendê-las melhor, mas repete para si mesma que não quer ficar como elas. Acha deprimente mentir a idade, é demais pra cabeça dela. Estudou o suficiente pra saber que esse sentimento pesado de envelhecer não tem nada de natural , mas é antes fabricado na gente, nos toma por inteiro se deixarmos e nos faz  desprezar aquele que pergunta  "quantos anos você tem?", como se fosse um criminoso, por violar a regra de ouro da  nova etiqueta social. Modos de existir são fabricados no interior desses discursos.

Assistir a juventude ir aos poucos sendo trocada pela maturidade, as carnes ficando moles, a pele menos elástica, os cabelos sem o viço de outrora, pedindo tintura, o corpo menos ágil... Definitivamente, não é nada fácil, sem dúvida. Ela faz planos, diz que vai trocar a vida sedentária por uma rotina de exercícios, uma alimentação mais equilibrada - sem excessos - e promete que reduzirá o consumo de doces - sua maior perdição. Pelo menos, já cortou o refrigerante, há duas semanas.

Na adolescência, escrevera numa redação do colégio que gostaria de ficar pra sempre com 16 anos, não crescer, não mudar. Mentira. Já sabia então que era mentira. Queria crescer, sim, envelhecer, ser adulta. Achava bonito fazer aniversário. Acreditava que lamentar a passagem do tempo, além de ser burrice, é coisa de gente que não valoriza a vida. Agora, não é que o discurso tenha mudado, mas como dizia Cora Coralina, "na prática, a teoria é outra". 

Querer viver sem envelhecer é o paradoxo humano que a indústria de cosméticos explora para vender cremes antiage: “seja feliz com sua idade, mas não esqueça de disfarçar os sinais do tempo”. Paradoxal ou não, a menina que gostava de envelhecer está com medo do que a idade reserva pra ela...

O companheiro diz que está muito mais bonita hoje do que há dez anos, quando a conheceu. Ela sorri, mas não concorda. Aproxima-se dele e beija-o no rosto. É um homem gentil, delicado e apaixonado e, esses atributos, antes de o desqualificarem, o autorizam ainda mais - ela pensa.
Dispara:
- nada é mais bonito que uma menina na flor da idade. E ele, em tom de reprovação:
- nada disso, você está enganada.

***
Na farmácia, compra duas caixas de coloração para cabelos na cor chocolate, que aplica no banheiro de casa, sozinha. Isso não vai parar o tempo, e nem é isso o que deseja. Quer apenas se reconciliar com o espelho, lembrar a menina de 16 anos. Cuidar-se. Ser contraditória é a cara dela.

sábado, 26 de junho de 2010

A estante de livros



A estante de livros, o quadro que ainda não penduramos, os DVD’s dispostos desordenadamente, mais livros abaixo deles, a mochila no chão.
O tapete laranja que eu trouxe daquela viagem – a primeira coisa que comprei para a nossa casa –, o sofá que ganhamos, o baú de madeira.

A mesinha pintada de branco, que era de cabeceira e agora está na sala, ao lado do sofá. O porta-retrato sobre ela tem a nossa foto, daquele dia que fomos à praia. Minhas revistas de moda dividem espaço com as Piauís, e com um Le Monde que você provavelmente ainda não terminou de ler... Sinto falta do painel de fotografias na parede, projeto que ainda não executamos. Não desisti de pintá-la de azul. Falando nisso, esqueci de mencionar a parede amarela, de que tanto gostamos – e que deverá desaparecer, caso eu consiga te convencer a respeito do azul –, e a mesa pequena onde fazemos as refeições, perto da janela que dá para o quintal. Lembrei que a primeira coisa que comprei para a casa foi o espelho do banheiro, mas não tem problema. A minha memória não é muito boa mesmo.

Nossa sala.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Enquanto isso...


... A Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul anunciou que 15 condenados ao regime aberto usarão a tornozeleira para monitoramento eletrônico por 30 dias, voluntariamente, para fins de teste. O governo gaúcho pretende abrir licitação, em breve,  para a compra do equipamento, que  deverá ser usado para condenados de baixa periculosidade, dos regimes aberto e semiaberto.


Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/22062010/25/manchetes-presos-gauchos-testam-tornozeleira-eletronica.html

terça-feira, 22 de junho de 2010

Sociedade de controle

Lula sancionou o projeto de lei sobre o uso da tornozeleira eletrônica para monitoramento de presos.
Enquanto alguns saúdam a decisão como progresso, e outros a veem com  olhos mais céticos, eu fico pensando no conceito deleuziano de sociedade de controle, e se precisamos mesmo de mais leis penais.

Por falta de tempo, não vou poder escrever sobre isso agora [mas precisava deixar aqui, como compromisso de voltar a pensar sobre o assunto]. 

Mais informações, aqui.

Uganda: direitos sim, repressão, não!

Reproduzo abaixo o texto da campanha empreendida pela ONG Avaaz, que conclama a todos para assinar a petição contra a lei que criminaliza a homossexualidade em Uganda.


Gays da Uganda poderão ser condenados à morte caso uma proposta legislativa que está sendo debatida passe.

Desaprovação da comunidade internacional levou o presidente a pedir revisão da lei, mas aliados na Uganda dizem que só uma mobilização mundial pode afastar parlamentares dessa proposta, alarmando eles para um possível isolamento global.

Nós só temos mais alguns dias até a entrega da petição -- assine abaixo para se manifestar contra a lei anti-gay da Uganda e envie para amigos e família. A petição será entregue às autoridades da Uganda, doadores e embaixadas ao redor do mundo.

Para assinar, visite o endereço abaixo:


Divulgue. Engaje-se.

sábado, 19 de junho de 2010



Fiz um post sobre Saramago e publiquei no meu outro blog.
Deixo aqui um pequeno vídeo que retrata o crítico que ele era: do capitalismo, da globalização, da desigualdade entre os homens. De tudo, enfim, que enfraquecia a vida.

Chico Buarque

Você ainda pretende pendurar as chuteiras aos 78 anos, como afirmou? 

 - Não. Já prorroguei. Tava muito cedo. Agora, eu deixei em aberto. Podendo, vou até os 95 (risos).


Chico em entrevista a Daniel Cariello e Thiago Araújo, in  Brazucaonline - mar/abr de 2010.
 

Malvados

tirinha1168

Humor inteligente de André Dahmer.

http://www.malvados.com.br/

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Infames


Imagem: http://quegi.org

Recentemente, li duas reportagens sobre atuações governamentais na questão da ocupação irregular do espaço urbano. A primeira saiu na edição deste mês (maio) da revista Piauí. O título é: Quem vive na Rua em Ipanema e, como dá pra imaginar, trata da população de rua deste que é um dos bairros mais caros de se morar no Brasil.


A segunda eu li num blog, e a data é de abril, mas somente hoje chegou a mim via e-mail, como denúncia. Trata da questão da pressão sofrida por profissionais de saúde mental, na cidade de São Paulo, para internarem, à força, as crianças da Cracolândia - aquela região bem no centro de São Paulo onde crianças consomem à luz do dia diversas substâncias entorpecentes - sem que nada seja feito efetivamente pelo poder público, há décadas.


No Rio, o prefeito Eduardo Paes anunciou, logo de início, aquela que se tornaria a sua principal bandeira de gestão: a Operação Choque de Ordem! Na época, tremi só de ouvir a expressão e o que ela propunha: a limpeza do espaço social. Na entrevista da Piauí, Paes desabafa sobre o seu dilema de estar “entre o lado humanitário e as pressões de limpeza da rua”. Podemos ver que ele optou por ceder às pressões higienistas das classes médias e altas, como, aliás, já era de se esperar.


Em São Paulo, em virtude da Operação Centro Legal, a equipe de saúde mental do Capsi da Praça da Sé sofreu com as pressões da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde daquela cidade, no sentido de internarem compulsoriamente as crianças usuárias de drogas da Cracolândia. A entrevista do psiquiatra Raul Gorayeb, então diretor do Capsi – que sempre se recusou a cumprir as determinações –, resultou no afastamento do médico. Para Gorayeb, a operação Centro Legal está mais para “varrição do entulho social” (sic).


O absurdo tratamento que os prefeitos do Rio de Janeiro e de São Paulo têm dado aos prementes problemas sociais de nosso país não é, de fato, nenhuma novidade. É assim desde que a enorme massa de negros, ex-escravos, se viu livre pela lei assinada em 13 de maio de 1888 (aliás, ontem fez 122 anos da lei áurea). Livres do jugo de seus senhores, porém inexoravelmente presos por uma malha de desigualdades sociais que os pega de todos os lados, e os mantém reféns das estratégias de dominação empreendidas por sucessivos governos autoritários e discriminatórios.


A reportagem da Piauí está disponível no site da revista apenas para assinantes, mas o blog que mencionei está aberto a quem queira ler a matéria. O endereço é http://futuro9.blogspot.com/2010/04/psiquiatra-afirma-sofrer-pressao-para.html

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Contra homofobia e contra qualquer retrocesso na regulamentação ética da prática profissional em Psicologia


Manifesto da Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO)
29 de abril de 2010

A Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO) vem a público reafirmar seu veemente posicionamento crítico em relação ao tratamento psicoterapêutico de pessoas com vistas à reorientação de sua sexualidade.


O Projeto de Decreto Legislativo Nº 1640/09, proposto pelo Deputado Paes de Lira (PTC/SP), com apoio da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, ao propor sustar  a resolução Nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), visa tornar aceitável a realização de psicoterapia para modificação de orientação sexual. Esta resolução do CFP, de 23 de Março de 1999, dispõe no seu artigo 3º que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.


Os defensores do referido Projeto de Decreto Legislativo argumentam que a modificação da orientação sexual é um direito das pessoas que assim a desejam, portanto não é da competência do CFP decidir sobre a matéria. Além de ferir a autonomia do(a) profissional de psicologia, ignoram as opressões de uma sociedade homofóbica que constrange os indivíduos a não usufruir satisfatoriamente de seu direito a uma livre orientação sexual. Corroboram, portanto, com estas opressões, ao não propor condições satisfatórias para gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais, para viverem livremente seu desejo.


Tal projeto de decreto legislativo contrapõe-se ao amplo debate internacional sobre direitos humanos e às iniciativas do governo federal, que por meio do programa Brasil sem Homofobia, propõe um conjunto de ações governamentais a serem executadas para combater a violência e discriminação contra LGBT. Além disso, os defensores do referido projeto ignoram as discussões referente ao PLC 122/06, que tramita no Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados caracterizando como crime a "discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".


Propor tratamento da orientação sexual sob a alegação de minimizar o sofrimento das pessoas que são discriminadas seria o mesmo que propor “embranquecimento” de pessoas vítimas de racismo. O que deve, por princípio, ser tratada é a intolerância frente à diversidade humana.


A Abrapso é a favor da liberdade e dignidade da pessoa humana e contrária a qualquer forma de discriminação ou ato que vise apoiar ou conformar a discriminação.
Ao invés de sustar a aplicação da Resolução do Conselho Federal de Psicologia, o Congresso Nacional deveria, sim, legislar em favor da livre expressão da sexualidade contra qualquer forma de discriminação, seja em âmbito privado ou público, contra as pessoas, baseadas em sua orientação sexual.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Campanha Ficha Limpa


ASSINE PARA ACABAR COM A CORRUPÇÃO

Chegou a hora! A Ficha Limpa será votada HOJE! Continuem assiando e divulgando.

Esta poderá ser uma oportunidade histórica de acabar com a corrupção no Brasil, eliminando das eleições candidatos que cometeram crimes sérios como corrupção e lavagem de dinheiro.

Estamos nos preparando para uma entrega espetacular da petição no Congresso Nacional. Hoje saberemos se esta legislação ousada irá se tornar lei! Continuem assinando e divulgando!

Clique aqui e assine o Projeto de Lei Ficha Limpa!

Prezados Parlamentares,
Nós pedimos vosso apoio ao Projeto de Lei da Ficha Limpa (PLP 518/2009). Contamos com o seu voto por eleições limpas, onde candidatos condenados por crimes graves como assassinato e desvio de verbas públicas se tornem inelegíveis. Nossos votos em outubro dependerão da sua atuação neste momento crucial da política brasileira.

sábado, 24 de abril de 2010

A Justiça da Infância e da Juventude e as feridas abertas do sistema socioeducativo brasileiro




“O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (20), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene.
Também pesaram contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da menor, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a adolescente corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.
Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. (Com informações do CNJ).”


***
A notícia não menciona, mas a adolescente, por sua condição peculiar de desenvolvimento, deveria ter cumprido medida sócio-educativa em estabelecimento próprio para este fim, e jamais em cela comum destinada a adultos.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Além disso, a privação de liberdade sofrida pela adolescente denota outra grave violação ao ECA, que estabelece, em seu artigo 122: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


Como se vê, em se tratando de tentativa de furto o ato infracional praticado pela adolescente, o que não pressupõe grave ameaça nem violência, seria mais adequado que a juíza tivesse optado por outra medida, como advertência ou prestação de serviços à comunidade. Ainda mais porque, no parágrafo segundo do referido artigo, lemos ainda:

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

A Justiça da Infância e da Juventude, no que tange ao comentimento de ato infracional, em nosso país ainda é uma ferida aberta, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente estar perto de completar 20 anos (em 13 de julho de 2010).

Quase não existem estabelecimentos adequados à internação desses jovens, de modo que não é exagero afirmar que muitos se transformaram em depósitos de gente, sem a menor chance de qualquer trabalho educativo ser realizado ali. Exemplo vergonhoso é o do Instituto Padre Severino, no Rio de Janeiro, também conhecido como "inferno" no jargão judicial. Não é difícil imaginar os motivos.

Meninos internados no IPS - Instituto Padre Severino.


"Paredes caindo aos pedaços, mau-cheiro absoluto, goteiras e vazamentos por todo lado, ausência total de condições mínimas de higiene – quase nenhum dos meninos tem escova de dentes, não há banheiros, mas buracos no chão e esgoto espalhado, ratazanas e baratas invadem os compartimentos gradeados idênticos a celas em que os meninos se amontoam..." Continua aqui.

Em que pese o fato de o Padre Severino ser um estabelecimento de internação provisória, destinado aos adolescentes que aguardam a sentença judicial, são muito comuns os casos em que a internação ultrapassa os 45 dias previstos em lei para esta espera.

Outro exemplo escandaloso é o do Educandário Santo Expedito, também no Estado do Rio, alvo da pressão de diversos organismos nacionais e internacionais, no sentido de seu imediato fechamento, como a ONG Projeto Legal e o ChildHope, que criaram um cartão postal para ser enviado ao Governador Sérgio Cabral. No postal, o ESE é comparado a Guantánamo, que será fechado.
Corredor do Educandário Padre Severino - foto Luís Alvarenga


Com funcionários denunciados por tortura, não é de hoje que o ESE demonstra sua falência. Para quem não sabe, o local é um antigo presídio, e está em total descumprimento às exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.


Um levantamento feito pelo Ipea aponta que: "embora se registrem alguns progressos, com a construção de unidades mais compatíveis com a norma legal, e, em alguns estados, a descentralização das mesmas, ainda ocorrem inúmeros problemas, como instituições ainda concebidas nos padrões do antigo Sistema FEBEM, superlotação, maus tratos, tortura e falta de capacitação dos recursos humanos. Existem ainda casos extremos de violência em diversas unidades, culminando com rebeliões e mortes de adolescentes."


O mesmo estudo ressalta, ainda,  "a fragilidade do sistema de aplicação de medidas socioeducativas não privativas de liberdade, a baixa municipalização do sistema e a falta de unidades descentralizadas nos estados".


terça-feira, 20 de abril de 2010

Escândalos, ineficiência do Estado e violações de direitos

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Themis, deusa da Justiça. Quadro de Kinuko Y Craft.
Quando soube, pela TV, que o pedreiro Ademar Jesus da Silva fora encontrado morto na cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Goiânia), no domingo 18/04, quase não acreditei, mas é verdade. A versão da polícia é a de que o assassino confesso dos seis rapazes de Luziânia teria cometido suicídio, enforcando-se com  o  tecido de um colchão.

Trata-se de uma reviravolta no caso, e é preciso cobrar explicações das autoridades competentes. Como bem colocou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o sistema carcerário brasileiro é "falho e desumano, [e] acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado".
Ophir Cavalcante disse ainda, em nota publicada pela OAB, que “agora não mais teremos uma só investigação sobre as circunstâncias que levaram um juiz a liberar um psicopata, mas outra para saber como esse psicopata, depois de assassinar seis garotos, morreu sob a vigilância do Estado".

O representante da OAB parece não estar convencido da veracidade da versão apresentada pela Polícia, de que o pedreiro teria cometido suicídio. Como ele, estamos atentos aos próximos acontecimentos do caso Ademar, esperando que a policía apresente esclarecimentos o quanto antes à sociedade.

Não podemos mais tolerar a falta de explicações plausíveis e a ineficência do Estado em matéria de segurança pública. Também já chegou ao limite do intolerável o descaso para com a garantia constitucional  dos direitos humanos dos presos brasileiros. A morte de Ademar é mais um capítulo de uma história cheia de escândalos, ineficiência do Estado e violações de direitos, que se confunde com a própria história do sistema penitenciário em nosso país.

Fonte:

sábado, 17 de abril de 2010

O exame criminológico como dispositivo de poder psicológico

A história do pedreiro Adimar de Jesus, quarenta anos, preso no último dia 10, acusado de estuprar e matar seis jovens rapazes em Luziânia - Goiás, está reacendendo polêmicas no meio jurídico brasileiro, como a da progressão de regime e o monitoramento eletrônico de presidiários. Em 2005, Adimar fora condenado por crimes sexuais a uma pena de 10 anos e 10 meses de prisão mas, no fim do ano passado, reconquistou a liberdade, benefíciado pela progressão de regime.
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Imagem: G1.com
A CPI da Pedofilia já ouviu Adimar, que confessou ter matado os seis meninos entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010 após estuprá-los, e os deputados querem interrogar também o juiz que concedeu a progressão para o regime aberto, por considerarem arbitrária a decisão do magistrado, uma vez que existiriam indícios de psicopatia atestados pelo laudo psiquiátrico, embora o juiz Luiz Carlos de Miranda, que julgou o caso, afirme que o exame psicológico não apontou anormalidades.

No dia 14 de abril, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito já citada, estiveram presentes representantes de órgãos de defesa da criança e do adolescente, o delegado responsável pelo caso, parlamentares, e o psicólogo Edilson de Araújo, representante do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (Distrito Federal), que na ocasião foi questionado pela deputada Betinha, sobre como o exame criminológico permitiu a liberação de um assassino confesso.
A pergunta da parlamentar reflete um entendimento quase unânime, por parte da sociedade civil, de muitos juristas e de técnicos atuantes nesse campo, a saber: o de que um tal instumento – o exame criminológico – deveria ter o poder de identificar indícios de que o sujeito não voltará a praticar delitos no futuro. Atentem para o fato de que aquilo que se espera do psicólogo é que emita um juízo acerca de uma questão virtual, que não está colocada no tempo presente.

A mim, como psicóloga, interessa discutir especialmente a atuação dos psicólogos jurídicos no interior dos presídios brasileiros, o que se espera de sua prática e em que medida correspoder a tais expectativas resulta em uma atuação leviana, apenas visando reconhecimento num meio tradicionalmente ocupado pelos chamados operadores do direito. Quero propor, a partir de um olhar foucaultiano, pensarmos esse instrumento chamado exame criminológico como dispositivo de poder, operado pelo saber psi.

A Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelece que os técnicos do Centro de Observação Criminológica, lugar autônomo da instituição carcerária, realizarão os exames criminológicos com intuito de fazer prognósticos de não-delinquência para casos de livramento condicional. Em situações de autores de crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (caso do pedreiro em questão), deverão ser constatadas também condições que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (art.83 do Código Penal).

O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante número 26 de 2009, decidiu pela não obrigatoriedade do exame criminológico, alterando, portanto, a LEP e o Código Penal, e deixando a critério do magistrado que julgar pertinente sua utilização, solicitar à equipe multidisciplinar a feitura de tal documento. Contudo, se optar por pedir o exame, fica obrigado o juiz a fundamentar sua decisão no laudo em questão (STJ, 08/02/2009).
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Imagem: itcp.com

O que a imprensa de maneira geral não aborda, e que desejo aqui discutir, são os mecanismos que estão na base da realização deste exame. Um dos sites que consultei trazia, abaixo da matéria sobre Adimar, dezenas de comentários de pessoas comuns indignadas, defendendo de maneira apaixonada uma maior dureza por parte dos legisladores, mais prisões e punições mais severas. Muitos se referiam ao exame criminológico como prova inconteste da doença do criminoso e da imprudência do magistrado que o soltara meses antes, em que pese que, segundo as palavras do próprio juiz, o exame psicológico nada apontara nessa direção. A mesma reportagem continha a declaração de uma psiquiatra forense, para quem a questão da psicopatia do preso estava clara. E mais: a profissional afirmava que “o que interessa ao governo é vaga na cadeia. A pena para crimes hediondos foi diminuída para dar essas vagas. Dessa forma, o sistema vem soltando esses sujeitos, demonstrando que está pouco ligando para o que possa acontecer à sociedade”. Investida da autoridade que o título de coordenadora do departamento de psiquiatria forense da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) lhe confere, a fala da psiquiatra ganha respaldo nas opiniões dos cidadãos comuns, bombardeados por uma imprensa sensacionalista que faz do medo seu filão mais rentável.

Não se questiona como o exame é feito e se seus resultados de fato correspondem à aplicação de uma ciência criminológica. Parece estar dado: o exame existe, os técnicos estão lá para realizá-lo e basta que os juízes o apliquem para que tudo fique onde deve ficar: a anormalidade trancafiada bem longe e a vida normal seguindo, normalmente…

Muitos estudiosos e psicólogos, ligados à criminologia crítica, são contrários à aplicação deste exame e a literatura em psicologia jurídica é rica em teses que demonstram de maneira irrefutável como este saber se constituiu de forma arbitrária e utilitária no interior da chamada criminologia.

Salo de Carvalho, professor de ciências criminais da UFRGS, lembrando Foucault, afirma que a “técnica criminológica, ao se colocar como o discurso da ‘verdade’ no processo de execução, acaba por reeditar um sistema de prova tarifada, típico dos sistemas inquisitivos pré-modernos, que incapacita as normas de garantia, visto obstruir contraprova (irrefutabilidade das hipóteses)” - (Carvalho, 2008: 149) .

Já Vera Malaguti Batista, professora de criminologia na Universidade Cândido Mendes, sustenta que: “estes quadros técnicos, que entraram no sistema para humanizá-lo, revelam em seus pareceres (que instruem e têm enorme poder sobre as sentenças a serem proferidas) conteúdos moralistas, segregadores e racistas, carregados daquele olhar lombrosiano e darwinista social erigido na virada do século XIX e tão presente até hoje nos sistemas de controle social” (Batista, 1997: 77).

Entre os psicólogos, a professora Cristina Rauter, importante pesquisadora da atuação destes profissionais no sistema penitenciário, à luz da criminologia crítica, aponta para o que chamou de exercício de futurologia por parte destes técnicos, ao fabricarem os laudos de exame criminológico que vão fundamentar as decisões jurídicas. Isso porque a demanda que precisam responder é a de prever futuros comportamentos delinquenciais (Rauter, 1989), tarefa para a qual muitos se sentem qualificados a realizar, emitindo juízos de valor sem nenhum conteúdo científico.
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Imagem: Bola de cristal en mrtlaloc.files.wordpress.com
Para concluir, é preciso esclarecer que não se trata nem de desqualificar ou negar a possibilidade de atuação dos psicólogos no sistema carcerário, tampouco negar o crime confesso do pedreiro Adimar e se furtar a submeter-lhe as sanções cabíveis, bem como o tratamento adequado à suas necessidades psicológicas. Também não é nossa intenção desprezar a dor das famílias que perderam seus entes. O que se pretendeu defender neste artigo foi a possibilidade de uma atuação profissional com viés mais crítico por parte dos psicólogos. Pautemos nossa prática e discursos em ações afirmativas de outras formas de subjetividade, e não em preconceitos sociais que só têm servido para mistificar um suposto saber psicológico capaz de predizer comportamentos.
O sistema jurídico brasileiro prescinde de documento tão pobre de cientificidade e tão carregado de preconceitos sociais como é o exame criminológico.
Fontes:
Carvalho, Salo de. (2008) O papel da perícia psicológica na execução penal, in: Gonçalves, Hebe Signorini & Brandão, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. 2ª edição. Rio de Janeiro: NAU Editora.
Batista, Vera Malagutti. (1997) O proclamado e o escondido: a violência da neutralidade técnica, in: Discursos Sediciosos (03). Rio de Janeiro: ICC/Revan.
Rauter, Cristina Mair (1989) Diagnóstico Psicológico do Criminoso: tecnologia do preconceito, in: Revista do Departamento de Psicologia da UFF, Niterói.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tragédia? Não para o capital e seus cínicos representantes

Por Marcelo Badaró

Moro entre Niterói e Santa Teresa e escrevo quando muitos de meus vizinhos nos dois locais não tem mais onde morar, depois de três dias de chuvas que castigam o Grande Rio. Muitos outros não sobreviveram. Somente no Morro do Bumba, em Niterói, a estimativa é de que 200 pessoas possam ter morrido soterradas.

Estimativas, não dados precisos, porque aquelas pessoas que moravam na encosta de um antigo aterro sanitário são realmente tratadas pelo Estado como resíduos urbanos. Não há cadastramento da área para precisar o número de casas e pessoas atingidas. Mas o prefeito da cidade, o Sr. Jorge Roberto da Silveira (PDT), afirmou na véspera desse desabamento, quando o número de vítimas em Niterói já ultrapassava 60 pessoas, que o número de casas em áreas de risco na cidade era muito pequeno para justificar obras de contenção de encostas muito caras, sendo mais barato remover os moradores dessas áreas. Nada a estranhar, partindo de um prefeito que tomou como prioridade asfaltar as ruas da Zona Sul (sem as devidas obras de drenagem) e construir torres panorâmicas, mas que destinou no Orçamento Municipal de 2010 apenas 50 mil reais para Obras de redução de risco a desabamentos e escorregamentos de encostas, quando gasta mais de 2 milhões por ano somente com o custeio de um Conselho Consultivo, no qual reduz os riscos de amigos e correligionários com uma polpuda sinecura, conforme denunciou o vereador Renatinho (PSOL).

Para os trabalhadores e trabalhadoras mais pauperizados, que só encontraram aquelas encostas para morar, a solução “mais barata” é a remoção. Nada se diz porém, das ocupações de outras encostas, tão ou mais irregulares e também sujeitas a deslizamentos de terra, como ocorreu na Estrada Fróes, área “nobre” para a especulação imobiliária da cidade, que há poucos anos conquistou concessões da Prefeitura para construir um imenso condomínio de mansões e prédios de luxo em local que deveria ser destinado à preservação ambiental.

Remoção! é, aliás, a palavra de ordem. O governador Sérgio Cabral (PMDB), ao lado do presidente Lula da Silva (PT) e com sua aprovação apressou-se a definir os responsáveis pelas mortes: os moradores das favelas cariocas, que teimam em construir em áreas de risco. Por isso, afirmou a correção de sua proposta de construção de muros “ecológicos” de contenção (complementados, é claro, pelas placas de “isolamento acústico”). Tais instrumentos, passo adiantado para converter favelas e áreas periféricas de guetos, que já são, em campos de concentração, para mais eficiência na ação dos caveirões e UPPs (todos “pacificadores”), agora são apresentados como solução para o problema das chuvas. Ao invés de urbanização das favelas, regularização do direito ao solo, construção de moradias decentes e contenção das encostas, a “contenção” das pessoas, pelos muros e armas. E se remoção é a solução, Cabral também anunciou que a Polícia Militar estava a disposição de todos os prefeitos para efetivar essa política.

Eduardo Paes (PMDB), o prefeito do Rio, que coincidentemente era o “prefeitinho” de César Maia na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, quando das também trágicas enchentes de 1996, é o que mais rapidamente se apresentou para defender a necessidade das remoções, amplas, gerais e irrestritas, classificando de demagogos os que a elas se opõem. A lista começa pelos moradores do Morro dos Prazeres, em Santa Teresa, castigado pelas chuvas desta semana, mas logo se amplia para todas as favelas que já haviam sido listadas como prioritárias para remoção em função das Olimpíadas, em número muito superior ao de qualquer levantamento de áreas de risco na cidade.

Quanto à prevenção, agora anuncia-se que o governo federal enviará 200 milhões para o estado do Rio de Janeiro. Tarde demais, como sempre, pois até aqui nenhum tostão foi enviado para obras de prevenção de enchentes e contenção de encostas este ano, e descobriu-se agora que o ex-Ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), candidato ao governo baiano, enviou 50% das verbas federais de prevenção de desastres para a Bahia, enquanto Rio recebeu menos de 1%. Mas não se desesperem os que estão sem teto por conta das chuvas, pois o governo federal liberou os saques das contas de FGTS (dinheiro do próprio trabalhador) dos atingidos. FG o que?, perguntam os milhares de trabalhadores precarizados que foram atingidos por esse desastre.

O caso é que hoje, como tudo na sociedade de classes instituída pelo poder do capital, as tragédias não são vistas pelo mesmo ângulo por todos. Para os interesses do capital imobiliário, da construção civil, dos monopólios do transporte e serviços públicos e de seus representantes, eleitos para ocupar os governos através de campanhas que financiam com fartura de recursos, as tragédias, como tudo mais, são um bom negócio. Naomi Klein, no livro A doutrina do Choque documentou e analisou como crises econômicas, catástrofes naturais (furacões, terremotos, tsunamis) e guerras, são cada vez mais instrumentalizadas pela lógica do capital, como momentos “excepcionais”, em que grandes comoções criam o clima necessário para a aplicação das doutrinas de choque, com retirada de direitos, privatizações e criminalizações. (ver a esse respeito a entrevista publicada na revista Classe, no. 1, em www.aduff.org.br)

Nada mais apropriado para se entender o Brasil de hoje e, em especial, o Rio de Janeiro. Aqui, na terra dos “choques de ordem”, a tragédia fomentada pelo capital – que transforma o solo urbano em uma de suas principais áreas de investimento e especulação e inviabiliza a moradia e vida digna da maioria da classe trabalhadora – não está sendo pranteada pelos governantes. Dias de luto oficial e lamentos na TV não escondem as comemorações daqueles que nada fizeram para prevenir desastres, porque esperam por eles, para impingir mais “choques” à população. A nós cabe sim a comoção com a tragédia que retira tantas vidas, mas também a indignação, semente da reação, que não pode tardar.


Marcelo Badaró é professor do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense.

Texto recebido via e-mail e originalmente publicado no Blog do Vereador Renatinho.