Sobre o blog

Vida de ponto-e-vírgula: o modo de vida assim nomeado define-se negativamente: não é ponto, mas também não é vírgula. A vírgula alterna as coisas com muita rapidez. O ponto final é sisudo, sempre encerra períodos! Bem melhor ser ponto-e-vírgula: uma pausa que não é definitiva, e uma retomada que sempre pode ser outra coisa...



sábado, 24 de abril de 2010

A Justiça da Infância e da Juventude e as feridas abertas do sistema socioeducativo brasileiro




“O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (20), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene.
Também pesaram contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da menor, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a adolescente corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.
Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. (Com informações do CNJ).”


***
A notícia não menciona, mas a adolescente, por sua condição peculiar de desenvolvimento, deveria ter cumprido medida sócio-educativa em estabelecimento próprio para este fim, e jamais em cela comum destinada a adultos.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Além disso, a privação de liberdade sofrida pela adolescente denota outra grave violação ao ECA, que estabelece, em seu artigo 122: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


Como se vê, em se tratando de tentativa de furto o ato infracional praticado pela adolescente, o que não pressupõe grave ameaça nem violência, seria mais adequado que a juíza tivesse optado por outra medida, como advertência ou prestação de serviços à comunidade. Ainda mais porque, no parágrafo segundo do referido artigo, lemos ainda:

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

A Justiça da Infância e da Juventude, no que tange ao comentimento de ato infracional, em nosso país ainda é uma ferida aberta, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente estar perto de completar 20 anos (em 13 de julho de 2010).

Quase não existem estabelecimentos adequados à internação desses jovens, de modo que não é exagero afirmar que muitos se transformaram em depósitos de gente, sem a menor chance de qualquer trabalho educativo ser realizado ali. Exemplo vergonhoso é o do Instituto Padre Severino, no Rio de Janeiro, também conhecido como "inferno" no jargão judicial. Não é difícil imaginar os motivos.

Meninos internados no IPS - Instituto Padre Severino.


"Paredes caindo aos pedaços, mau-cheiro absoluto, goteiras e vazamentos por todo lado, ausência total de condições mínimas de higiene – quase nenhum dos meninos tem escova de dentes, não há banheiros, mas buracos no chão e esgoto espalhado, ratazanas e baratas invadem os compartimentos gradeados idênticos a celas em que os meninos se amontoam..." Continua aqui.

Em que pese o fato de o Padre Severino ser um estabelecimento de internação provisória, destinado aos adolescentes que aguardam a sentença judicial, são muito comuns os casos em que a internação ultrapassa os 45 dias previstos em lei para esta espera.

Outro exemplo escandaloso é o do Educandário Santo Expedito, também no Estado do Rio, alvo da pressão de diversos organismos nacionais e internacionais, no sentido de seu imediato fechamento, como a ONG Projeto Legal e o ChildHope, que criaram um cartão postal para ser enviado ao Governador Sérgio Cabral. No postal, o ESE é comparado a Guantánamo, que será fechado.
Corredor do Educandário Padre Severino - foto Luís Alvarenga


Com funcionários denunciados por tortura, não é de hoje que o ESE demonstra sua falência. Para quem não sabe, o local é um antigo presídio, e está em total descumprimento às exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.


Um levantamento feito pelo Ipea aponta que: "embora se registrem alguns progressos, com a construção de unidades mais compatíveis com a norma legal, e, em alguns estados, a descentralização das mesmas, ainda ocorrem inúmeros problemas, como instituições ainda concebidas nos padrões do antigo Sistema FEBEM, superlotação, maus tratos, tortura e falta de capacitação dos recursos humanos. Existem ainda casos extremos de violência em diversas unidades, culminando com rebeliões e mortes de adolescentes."


O mesmo estudo ressalta, ainda,  "a fragilidade do sistema de aplicação de medidas socioeducativas não privativas de liberdade, a baixa municipalização do sistema e a falta de unidades descentralizadas nos estados".


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