Sobre o blog

Vida de ponto-e-vírgula: o modo de vida assim nomeado define-se negativamente: não é ponto, mas também não é vírgula. A vírgula alterna as coisas com muita rapidez. O ponto final é sisudo, sempre encerra períodos! Bem melhor ser ponto-e-vírgula: uma pausa que não é definitiva, e uma retomada que sempre pode ser outra coisa...



quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Sobre a polêmica Resolução 009/2010 - CFP

Em junho, o Conselho Federal de Psicologia aprovou a resolução 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.
O texto da Resolução diz, entre outras coisas, que: 
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.
22_CHC_sp_superlota[1] O documento gerou polêmica nos meios jurídico, prisional e até mesmo dentro da própria categoria. Muitos psicólogos discordam da proibição e entendem que a Resolução tolhe o exercício profissional de quem trabalha no sistema.

Ontem, dia 03 de agosto de 2010, no Jornal Nacional, a  presidente do CFP explicou a decisão, argumentando que o trabalho do psicólogo deve e pode se dar junto às CTC – Comissões Técnicas de Classificação; de caráter multidisciplinar, as CTC visam à individiualização do tratamento penal quando o condenado chega ao sistema.


Já o laudo de exame criminológico é pedido pelo Juiz da Execução Penal no momento em que o preso, por lei (Lei de Execução Penal) teria direito à progressão de regime – do fechado para o semi-aberto. O Juiz pede ao psicólogo que, com base em entrevistas com o preso e mediante aplicação de instrumental técnico,  forneça um laudo capaz de presumir futuros comportamentos delitivos.


“O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes.” – Fonte: STJ


A LEP prevê que a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido uma parte da pena e se apresentar bom comportamento. Ponto. A lei não diz que a decisão do Juiz deverá se respaldar em exames psicológicos que supostamente teriam  a capacidade de prever comportamentos futuros. Além disso, o exame criminológico deixou de ser obrigatório desde 2003, com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).


O que diz a lei 10.792/2003?


Art. 1º A Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 1º A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2º Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes." (NR)


Vemos que a legislação não se refere à necessidade do laudo psicológico para fundamentar as decisões dos juízes no que tange à progressão de pena, o que nos autoriza a pensar que todo o estardalhaço em torno da Resolução 009 trata-se, antes, de estratégias ou manobras para dificultar e impedir o cumprimento da lei, quando  o que está em jogo é a possibilidade de abrandar a pena de presos que têm esse direito.


Durante anos os psicólogos atuaram – a ainda atuam – como juízes ‘menores’, assumindo uma responsabilidade que não cabe a eles. Soltar um preso, conceder progressão de regime, livramento condicional, etc, são atribuições dos magistrados, não dos psicólogos. Sabemos que muitas vezes o uso do instrumental teórico e técnico da Psicologia tem servido para respaldar preconceitos sociais e legimitar decisões que contrariam a própria lei – o que é, no mínimo, vexatório para a profissão. Neste contexto, o laudo crimininológico cumpre o papel de algema, prendendo de uma só vez os psicólogos e os sujeitos alvos de seu saber, condenando a ambos a uma mesma cadeia de dominação.
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O psicólogo não é capaz de prever comportamentos nem indicar tendências futuras. Nenhum instrumento técnico tem essa propriedade (embora muitos afirmem o contrário e acreditem firmemente que sim). Ao assinar um documento que informe algo do tipo, sobre qualquer pessoa, o psicólogo responsabiliza-se pelo comportamento e pelos atos dos outros – como se vê, algo que não tem a menor plausibilidade. Tal documento não deveria gozar de tamanha credibilidade. Mas não faltam colegas de profissão para discordarem de mim.


O Ministério Público Federal vai apurar se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia para tomar uma decisão como essa. De minha parte, torço para que o Conselho não volte atrás ou não seja forçado a isso, para que os psicólogos que não concordam com esse tipo de prática  possam agora sustentar sua recusa, respaldados pelo órgão máximo da profissão.

Assistam à reportagem nesse link
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/08/psicologos-sao-proibidos-de-avaliar-presos-para-progressao-de-pena.html

10 comentários:

Glauber Vieira disse...

Lamentável a resolução do CFP.
Aqui em Brasília, estamos organizando um abaixo-assinado para encaminhar ao MPF, já temos cerca de 50 nomes. Possivelmente aumentaremos a lista com outros abaixo-asisnados similares que estão sendo organizados em outros locais, especialmente no Paraná.
Aqui em Brasília, a gestão atual do CRP-01 e as duas chapas que concorrem na próxima eleição já se posicionaram contrárias a essa resolução.
Quanto a ilegalidade do exame, isso não procede. O próprio STF (instância juridica máxima no país)já emitiu súmula vinculante a esse respeito, autorizando o juízo da execução a requerer o exame criminológico.

Anônimo disse...

No RJ tal resolução surpreendeu os proprios psicologos que exercem uma função critica frente aos exames. Do lugar da legitimidade que a lei lhes facultam , os psicologos denunciam a precariedade do sistema prisional e propõe medidas que favoreçam o prognóstico do apenado dentro e fora do sistema. O CFP ignorou jurisprudencia do STJ e do STF, que torna discricionario o pedido do exame por parte do Juiz da VEP. Logo veio a reação da VEP que considerou a resolução ilegitima e ilegal determinando que os psicologos do RJ continuem a fazer o exame sob pena de prisão por desobediencia alem de responderem processo administrativo com a possivel perda de seu cargo publico. Mais uma resolução para não ser cumprida, pois não pode ser cumprida. O limite de uma resolução é a lei. Nenhum psicologo é obrigado a seguir qualquer resolução quando esta desrespeita ou contraria a lei.

Anônimo disse...

Também continuo fazendo os exames, pois qualquer pretensão punitiva por parte do CRP/CFP é nula por ser ilegal.

Glauber Vieira disse...

Não estou fazendo os exames porque coincidentemente mudei de função na mesma época. Mas meus antigos colegas continuam trabalhando normalmente.

Anônimo disse...

Sou bacharel em direito e não psicologo. Tenho colegas psicologos que se queixam de exercerem dupla função: como terapeutas os presos são seus clientes e como avaliadores em exames criminologicos a sociedade é seu cliente. Acho que os psicologos que atuam assistencialmente em relação a determinado preso deveria ser declarado impedido para avaliar tal preso num exame criminologico, sendo designado outro psicologo, que não atendesse clinicamente tal preso. O ideal é que os responsaveis pelo exame criminologico do campo da psicologia fossem analistas de nivel superior em psicologia e não estivessem subordinados ao CRP, analogamente aos cargos publicos da área da justiça que não estão subordinados a OAB. Assim toda esta polêmica seria inexistente.

Unknown disse...

Anônimo (da área de Direito), os técnicos que atuam no sistema penitenciário são psicólogos "de nível superior", como vc diz. Mas nem por isso deixam de ser subordinados ao Conselho Profissional. O Sistema Conselhos, em Psicologia, é o órgão que regula o exercício profissional da categoria. Mas nao o faz arbitrariamente. A categoria é consultada, são criados grupos de trabalho, existem os congressos onde sao feitas deliberações sobre o rumo da profissão, tanto no âmbito regional quanto no federal.
A propósito, a Resolução 009/2010, ao contrário do que foi dito em outros comentários aqui no blog, não foi uma decisão que os gestores do CFP tomaram sozinhos. Mas isso eu falo em post novo.

Obrigada pela participação.

Renata Azeredo disse...

Anônimo, (o de direito) é direito dos Psicólogos participarem dos congressos, deliberações e todas as demais reuniões do conselho de Psicologia. No entanto, muitos psicólogs, infelizmente (talvez os seus amigos?) se quer comparecem no dia da eleição dos presidentes de nossos conselhos.... aí fica difícil dialogar.... o tempo de pegar na mão de criancinha pra levar a escola já passou!

Ah, e qto a sua comparação com a OAB, de uma suposta saída ser a existência de Psicólogos não subordinados ao conselho... ai meu Deus.... fala isso baixo, senão daqui a pouco vai ter profissional fazendo mapa astral pra saber se o cidadão preso poderá ou não ser libertado.... (em verdade isso não é muito diferente do que já vem ocorrendo a partir de laudos elaborados por psicólogos e outros profissionais que atuam no sistema penal e sócio-educativo) pena que não há um serviço de previsão de comportamento para mim... gostaria tanto de saber se sobreviverei a mais uma eleição.... abraços...

E desculpe-me o humor, mas tem horas que rir de si mesmo é uma saída saudável para a vida.

Unknown disse...

Ao segundo anônimo:
Fiquei surpresa com a sua afirmação de que a resolução surpreendeu os psicólogos daqui do Rio. Talvez eles não estivessem a par das reuniões do Grupo de Trabalho Sobre o Sistema Prisional do CRP-RJ, que promoveu ao logo de todo o ano de 2009, várias reuniões para tratar do assunto com a categoria. E o diálogo do CRP com os psicólogos da SEAP me parece também que é bem antigo.

Então, talvez vc esteja se referindo a pessoas que nao estavam acompanhando as discussoes que vêm acontecendo em sua própria categoria profissional - o que é muito sério!

Realmente, a resposta da VEP veio aqui no Estado do RJ, com ameaças de processo administrativo e prisão. A história é bem interessante. Vejamos:

EM 21 de julho de 2010, o GT ao qual já me referi e a coordenação de psicologia da SEAP se reuniram com o subsecretário de tratamento penitenciário da SEAP, Marcos Lips, e o Coordenador do Núcleo da Execução Penal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Dr. Leonardo Guida. Ambos compreenderam os limites éticos e técnicos da atuação do psicólogo nesse tipo de prática - o exame criminológoico - e se mostraram receptivos à resolução 009/2010.

Mas no dia 13 de agosto o CRP-RJ tomou conhecimento de uma reuniao convocada pelo Juiz titular da VEP com o subsecretario de Tratamento Penitenciáiro da SEAP, na qual tratou da resolução CFP 009/2010; porém, o CRP NÃO FOI CONVIDADO PARA ESTA REUNIÃO! Dessa reunião, resultou a Circular 004/SEAPTP/2010, que ameaça os psicólogos de sofrerem processos administrativos e prisao caso nao realizem o exame criminológico.

O CRP-RJ procurou o Desembargador Sérgio Verani, que prometeu intervir no caso. Estamos ainda aguardando novos acontecimentos. Verani é presidente do Fórum Permanente de Direitos Humanos da EMERJ e tem estado ao lado dos psicólogos do RJ em seus posicionamentos éticos e críticos.

A OAB aqui no Rio apóia os psicólogos que não praticam mais o exame criminológico.

Glauber Vieira disse...

Como já disse a Bia, realmente não é possível que psicólogos atuem sem estar filiados ao CRP e ao CFP.

Quanto a atender clinicamente o preso e fazer o exame criminológico no próprio, realmente não é adequado. O profissional não terá a parcialidade necessária para fazer o laudo, já que o atendimento clínico implica em uma relação muito próxima com a pessoa atendida.

Uma colega psicóloga que trabalha com exames criminológicos em Foz do Iguaçu disse-me que a saída encontrada pelos profisisonais da região é fazer uma troca: os psicólogos do presídio"x" atendem clinicamente os presos do tal presídio "x", e fazem os exames criminológicos no presídio "y".
Os psicólogos do presídio "y", por consequência, atendem clinicamente seus próprios presos e fazem o EC no presídio "x".

Bom,de qualquer forma, o MPF mandou suspender essa resoluçao, o que foi acatado pelo CFP. A sólida argumentação do MPF pode ser lida na comunidade sobre exame criminológico no orkut, e certamente em outros sítios da internet.

Anônimo disse...

Tanto o Ato Médico quanto a Resolução Nº 9 /2010 consideram que o psicologo é um profissional imaturo e incapaz de formular laudos responsaveis. O Ato Médico subtrai o poder do psicologo de um lado e a propria resolução do CFP subtrai o poder do psicologo por outro lado. O CFP com a sua resolução se curva ao ato médico. Apesar da maioria dos psicologos que trabalham no sistema penitenciário serem contra a resolução, alguns conselhos continuam lutando por ela. Então para que lutarem contra o ato médico?