Sobre o blog

Vida de ponto-e-vírgula: o modo de vida assim nomeado define-se negativamente: não é ponto, mas também não é vírgula. A vírgula alterna as coisas com muita rapidez. O ponto final é sisudo, sempre encerra períodos! Bem melhor ser ponto-e-vírgula: uma pausa que não é definitiva, e uma retomada que sempre pode ser outra coisa...



sábado, 17 de abril de 2010

O exame criminológico como dispositivo de poder psicológico

A história do pedreiro Adimar de Jesus, quarenta anos, preso no último dia 10, acusado de estuprar e matar seis jovens rapazes em Luziânia - Goiás, está reacendendo polêmicas no meio jurídico brasileiro, como a da progressão de regime e o monitoramento eletrônico de presidiários. Em 2005, Adimar fora condenado por crimes sexuais a uma pena de 10 anos e 10 meses de prisão mas, no fim do ano passado, reconquistou a liberdade, benefíciado pela progressão de regime.
adimar
Imagem: G1.com
A CPI da Pedofilia já ouviu Adimar, que confessou ter matado os seis meninos entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010 após estuprá-los, e os deputados querem interrogar também o juiz que concedeu a progressão para o regime aberto, por considerarem arbitrária a decisão do magistrado, uma vez que existiriam indícios de psicopatia atestados pelo laudo psiquiátrico, embora o juiz Luiz Carlos de Miranda, que julgou o caso, afirme que o exame psicológico não apontou anormalidades.

No dia 14 de abril, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito já citada, estiveram presentes representantes de órgãos de defesa da criança e do adolescente, o delegado responsável pelo caso, parlamentares, e o psicólogo Edilson de Araújo, representante do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região (Distrito Federal), que na ocasião foi questionado pela deputada Betinha, sobre como o exame criminológico permitiu a liberação de um assassino confesso.
A pergunta da parlamentar reflete um entendimento quase unânime, por parte da sociedade civil, de muitos juristas e de técnicos atuantes nesse campo, a saber: o de que um tal instumento – o exame criminológico – deveria ter o poder de identificar indícios de que o sujeito não voltará a praticar delitos no futuro. Atentem para o fato de que aquilo que se espera do psicólogo é que emita um juízo acerca de uma questão virtual, que não está colocada no tempo presente.

A mim, como psicóloga, interessa discutir especialmente a atuação dos psicólogos jurídicos no interior dos presídios brasileiros, o que se espera de sua prática e em que medida correspoder a tais expectativas resulta em uma atuação leviana, apenas visando reconhecimento num meio tradicionalmente ocupado pelos chamados operadores do direito. Quero propor, a partir de um olhar foucaultiano, pensarmos esse instrumento chamado exame criminológico como dispositivo de poder, operado pelo saber psi.

A Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelece que os técnicos do Centro de Observação Criminológica, lugar autônomo da instituição carcerária, realizarão os exames criminológicos com intuito de fazer prognósticos de não-delinquência para casos de livramento condicional. Em situações de autores de crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (caso do pedreiro em questão), deverão ser constatadas também condições que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (art.83 do Código Penal).

O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante número 26 de 2009, decidiu pela não obrigatoriedade do exame criminológico, alterando, portanto, a LEP e o Código Penal, e deixando a critério do magistrado que julgar pertinente sua utilização, solicitar à equipe multidisciplinar a feitura de tal documento. Contudo, se optar por pedir o exame, fica obrigado o juiz a fundamentar sua decisão no laudo em questão (STJ, 08/02/2009).
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Imagem: itcp.com

O que a imprensa de maneira geral não aborda, e que desejo aqui discutir, são os mecanismos que estão na base da realização deste exame. Um dos sites que consultei trazia, abaixo da matéria sobre Adimar, dezenas de comentários de pessoas comuns indignadas, defendendo de maneira apaixonada uma maior dureza por parte dos legisladores, mais prisões e punições mais severas. Muitos se referiam ao exame criminológico como prova inconteste da doença do criminoso e da imprudência do magistrado que o soltara meses antes, em que pese que, segundo as palavras do próprio juiz, o exame psicológico nada apontara nessa direção. A mesma reportagem continha a declaração de uma psiquiatra forense, para quem a questão da psicopatia do preso estava clara. E mais: a profissional afirmava que “o que interessa ao governo é vaga na cadeia. A pena para crimes hediondos foi diminuída para dar essas vagas. Dessa forma, o sistema vem soltando esses sujeitos, demonstrando que está pouco ligando para o que possa acontecer à sociedade”. Investida da autoridade que o título de coordenadora do departamento de psiquiatria forense da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) lhe confere, a fala da psiquiatra ganha respaldo nas opiniões dos cidadãos comuns, bombardeados por uma imprensa sensacionalista que faz do medo seu filão mais rentável.

Não se questiona como o exame é feito e se seus resultados de fato correspondem à aplicação de uma ciência criminológica. Parece estar dado: o exame existe, os técnicos estão lá para realizá-lo e basta que os juízes o apliquem para que tudo fique onde deve ficar: a anormalidade trancafiada bem longe e a vida normal seguindo, normalmente…

Muitos estudiosos e psicólogos, ligados à criminologia crítica, são contrários à aplicação deste exame e a literatura em psicologia jurídica é rica em teses que demonstram de maneira irrefutável como este saber se constituiu de forma arbitrária e utilitária no interior da chamada criminologia.

Salo de Carvalho, professor de ciências criminais da UFRGS, lembrando Foucault, afirma que a “técnica criminológica, ao se colocar como o discurso da ‘verdade’ no processo de execução, acaba por reeditar um sistema de prova tarifada, típico dos sistemas inquisitivos pré-modernos, que incapacita as normas de garantia, visto obstruir contraprova (irrefutabilidade das hipóteses)” - (Carvalho, 2008: 149) .

Já Vera Malaguti Batista, professora de criminologia na Universidade Cândido Mendes, sustenta que: “estes quadros técnicos, que entraram no sistema para humanizá-lo, revelam em seus pareceres (que instruem e têm enorme poder sobre as sentenças a serem proferidas) conteúdos moralistas, segregadores e racistas, carregados daquele olhar lombrosiano e darwinista social erigido na virada do século XIX e tão presente até hoje nos sistemas de controle social” (Batista, 1997: 77).

Entre os psicólogos, a professora Cristina Rauter, importante pesquisadora da atuação destes profissionais no sistema penitenciário, à luz da criminologia crítica, aponta para o que chamou de exercício de futurologia por parte destes técnicos, ao fabricarem os laudos de exame criminológico que vão fundamentar as decisões jurídicas. Isso porque a demanda que precisam responder é a de prever futuros comportamentos delinquenciais (Rauter, 1989), tarefa para a qual muitos se sentem qualificados a realizar, emitindo juízos de valor sem nenhum conteúdo científico.
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Imagem: Bola de cristal en mrtlaloc.files.wordpress.com
Para concluir, é preciso esclarecer que não se trata nem de desqualificar ou negar a possibilidade de atuação dos psicólogos no sistema carcerário, tampouco negar o crime confesso do pedreiro Adimar e se furtar a submeter-lhe as sanções cabíveis, bem como o tratamento adequado à suas necessidades psicológicas. Também não é nossa intenção desprezar a dor das famílias que perderam seus entes. O que se pretendeu defender neste artigo foi a possibilidade de uma atuação profissional com viés mais crítico por parte dos psicólogos. Pautemos nossa prática e discursos em ações afirmativas de outras formas de subjetividade, e não em preconceitos sociais que só têm servido para mistificar um suposto saber psicológico capaz de predizer comportamentos.
O sistema jurídico brasileiro prescinde de documento tão pobre de cientificidade e tão carregado de preconceitos sociais como é o exame criminológico.
Fontes:
Carvalho, Salo de. (2008) O papel da perícia psicológica na execução penal, in: Gonçalves, Hebe Signorini & Brandão, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. 2ª edição. Rio de Janeiro: NAU Editora.
Batista, Vera Malagutti. (1997) O proclamado e o escondido: a violência da neutralidade técnica, in: Discursos Sediciosos (03). Rio de Janeiro: ICC/Revan.
Rauter, Cristina Mair (1989) Diagnóstico Psicológico do Criminoso: tecnologia do preconceito, in: Revista do Departamento de Psicologia da UFF, Niterói.

33 comentários:

Bruno disse...

Juízes podiam consultar oráculos, ou as próprias fiandeiras da do destino, para conseguir o que procuram. Quem sabe psicólogos ocm especialização em cartomancia possam ajudar.

Glauber Vieira disse...

O trabalho dos psicólogos do Centro de Observação de Brasília foi muito bom, pois detectaram condições psicológicas em Adimar que favoreciam a prática de crimes (especialmente sexuais), e também recomendaram o tratamento imediato dele.
Para quem não sabe, o exame criminológico consta de entrevista feita com o preso e aplicação de testes de personalidade, todos devidamente validados pelo Conselho Federal de Psicologia, ou seja, são científicos.
Se as recomendações tivessem sido seguidas, seis jovens não estariam mortos, e Adimar não seria (num futuro iminente) condenado a mais de 100 anos de prisão; ou seja, a omissão do Estado prejudicou a própria vida de Adimar...

Lica Richa. disse...

Esse caso também me deixou curiosa, gostei muito do post.

PS: O layout do blog está muito bonito! ;)!
Beijos!

Unknown disse...

Glauber, muito obrigada pelas informações. Eu não sabia delas pois, em todos os sites de notícias que pesquisei, a informação era de que os psicólogos teriam falhado; inclusive pediram explicações na CPI da pedofilia ao representante do CRP sobre essa suposta falha!
Em todo caso, a minha questão é problematizar o quanto se espera de nós que façamos juízos de valor em relação a uma conduta futura, e como é louco o legislador pretender isso (está no Cód.Penal!) Vc é psicólogo? A propósito, onde eu posso encontrar as informaçõs que vc cita lá no coment? Queria colocar os links aqui, se possível. Obrigada!

Bruno disse...

Não tenho problemas para entender como atos ou comportamentos, aceitos pela moral de outros momentos históricos, passem a ser criminalizados devido a mudanças culturais.
Mas confesso que não encaro da mesma forma a patologização de atos ou comportamentos devido a mudanças de valores culturais. Principalmente, não entendo bem a criação de "discursos científicos" para responder a estas questões valorativas.
O fato de uma parte dos profissionais psicólogos, com aceitação da entidade de classe, se prestar a esse papel não diz muita coisa sobre a cientificidade das coisas.
Lembro que discurso científico paltado em testes, com aceitação de profissionais da área, já foi usado na criação tribunal médico que condenava pessoas a castração, ou até a morte, na Alemanha nazista.
Lembro também, que a futurologia psicológica, capacidade de previsão de atos de um indivíduo, não possui concordância de bons psicólogos, como bem colocou a Beatriz.
Não quero aqui desqualificar a psicologia de forma geral, muito menos a psicologia jurídica especificamente, mas somente a prática premonitória utilizada em laudos. Apenas concordo com a proposta de que a psicologia jurídica encontre outras formas de atuação.
Igualmente não defendo a descriminalização da pedofilia ou de qualquer outra coisa por serem aceitas em outros tempos. Atos que ofendem direitos alheios, sendo ou não características de um tempo, devem tratados pela lei como infrações, contravenções ou crimes, e ter sanções previstas.

Glauber Vieira disse...

Bia, sou psicólogo, formado e residente em Brasília. Trabalho nessa área de psicodiagnóstico desde 1999, tenho amigos no Centro de Observação, e já atendi presidiários.
Essas informações peguei com eles e na própria internet, digite "laudo criminológico Adimar" em algum site de busca que vc terá algumas informações.
Em relação ao comentário do Bruno, sobre a tal de "futurologia psicológica, capacidade de previsão de atos de um indivíduo, não possui concordância de bons psicólogos, como bem colocou a Beatriz" é uma opinião da tal Beatriz. Laudos (sejam criminológicos, para porte de arma, obtenção da CNH) não tem a proposta de adivinhar o futuro, embora alguns leigos insistam nessa idéia, apenas mostram uma tendência de comportamento. Por exemplo, cito um caso que já aconteceu comigo: um pedófilo que estava preso por estuprar a enteada de seis anos disse que a própria enteada o seduziu, pois andava de calcinha pela casa...; testes psicológicos comprovaram que ele tinha conflitos sexuais. Qual a tendência de comportamento para uma pessoa nessa condições?...

Unknown disse...

Glauber, a tal Beatriz sou eu, autora do blog, rsrs...
Quanto à afirmação sobre o exercício da "futurologia psicológica", me refiro ao fato de os psicólogos colocarem no laudo a afirmação de que o sujeito não voltará (ou voltará) a delinquir, pois isso é um juízo sobre algo que está colocado no futuro - acho arriscado e temerário os profissionais aceitarem estar nessa posição, pois eles podem errar e, claro, serão cobrados por isso! Não sou contra a utilização de testes (tb sou psicóloga)nem questiono que se possa, sim, desenvolver algum tipo de trabalho com esses sujeitos, no sentido de detectar tendências, como vc bem colocou, mas aí são tendências, não se pode afirmar nada categoricamente, sob pena de se incorrer em leviandade. Ah! E não é bem uma opinião minha, a palavra futurologia é da psicóloga e professora Cristina Rauter, ela é daqui do Rio e leciona na UFF; possui importantes trabalhos na área de criminologia crítica e trabalhou em presídios cariocas. De orientação foucaultiana, Rauter demonstrou que muitos dos laudos feitos por psicólogos contém um cunho valorativo e que nada possuem de científicos.

Bruno disse...

Bom Glauber, a Beatriz já explicou por mim.
Faço apenas mais uma observação. Entre os leigos que insistem na idéia de que é possível a futurologia psicológica estão também juízes que fazem pedidos de laudos, desejando uma conclusão científica sobre o futuro das ações do indivíduo em questão.

Unknown disse...

Fiz uma pesquisa no buscador mais famoso da web, com as palavras sugeridas pelo Glauber: "laudo criminológico Adimar", e encontrei uma nota de esclarecimento da VEP, datada do dia 14/04, que diz o seguinte, entre outras coisas:

"NÃO existe no processo, um laudo apontando o Adimar como portador de transtornos psicopatológicos graves que o tornaria inapto para ser colocado em liberdade."
***
"É importante frisar que, em se tratando de indivíduo apontado como psicopata, mesmo que se imagine um tratamento psicológico perfeito dentro do estabelecimento prisional, nunca será possível afirmar que não haverá a reincidência, por ser impossível prever o seu futuro e muito menos o que se passa em sua mente."

Mais aqui: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2152310/novos-esclarecimentos-sobre-o-processo-contra-adimar-jesus-da-silva

Bruno disse...

Bia, procurei por Centro de Observação de Brasília + Adimar e encontrei esta matéria do Correio Braziliense. Mas a matéria não foge a questão debatida aqui, a espectativa de que os psicólogos possam prever categoricamente o retorno a delinquencia. Muito pelo contrário, fica um tom de crítica por conta da falha nesta missão, não questionada pelos profissionais da área. http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/04/13/cidades,i=185662/LAUDOS+DISCORDANTES+EMBASARAM+DECISAO+DA+JUSTICA+DE+LIBERTAR+ADMAR+DE+JESUS.shtml

Glauber Vieira disse...

Eita, então você é a Beatriz, que gafe, rsrsrs.

Escrevi algumas coisas sobre o assunto mas esqueci no pendrive, no trabalho. Amanhã posto aqui.

De qualquer forma, você deve estar feliz com o debate, já que é uma forma de divulgar o seu blog.

Glauber Vieira disse...

Gente, serei enfático: aqui em Brasília, pelo menos, os psicólogos do CO (Centro de Observação) NUNCA AFIRMAM que o sujeito voltará ou não a delinquir, pois evidentemente isso não é possível. Apenas relata que a pessoa tem maior ou menor possibilidade de delinquir de acordo com o resultado dos testes e da entrevista.
O caso que relatei acima, por exemplo, do pedófilo que tinha conflitos sexuais detectados nos testes projetivos e botou a culpa do crime na enteada de 6 anos, tinha uma probabilidade maior de reincidência de crimes sexuais.
Já ouvi comentários de que no Rio os exames criminológicos não são bem realizados, pois os profissionais atendem os presos em poucos minutos. Não sei se isso é verdade, pois não tenho contato com nenhum psicólogo de lá. Nesse caso, cabe razão em questionar os resultados do exame, visto que não é possível fazer um bom psicodiagnóstico em tão pouco tempo.
Bia, teve uns vídeos sobre esse caso produzidos por emissoras diversas. Inclusive, vi uma interessante entrevista do Guido Palomba, o psiquiatra forense mais respeitado do país. Se encontrar o link, te informo.

Anônimo disse...

Se o psicologo atuar como psicoterapeuta de um preso deveria estar impedido de realizar o exame criminologico deste mesmo preso.

Deveria haver duas funções ocupadas por dois grupos de psicologos: função assistencial visando o individuo e função social visando o laudo.

Ocorre que o CFP ( Conselho Federal de Psicologia ) acaba de tomar uma decisão politica a este respeito. Em vez de defender a existencia destes dois grupos funcionais, resolveu vedar ao psicologo a pratica pericial. Através da Resolução Nº 9/2010 os psicologos perderam a autonomia para fazer exames criminologicos, podendo sofrer sanções disciplinares por parte do CFP e CRPs. caso participe de exames criminologicos ou de Comissões Técnicas de Classificação. A decisão politica do CFP limita ao psicologo em atuação no sistema prisional uma função exclusivamente assistencial, embora tal função ainda não esteja prevista na LEP.

Glauber Vieira disse...

Pois é, anônimo, aqui em Brasília soubemos dessa resolução há poucos dias. Concordo com o seu ponto de vista.
Bom, a briga vai ser boa: amanhã psicólogos que atuam na área jurídica aqui em Brasília se reunirão para debater como anular tal resolução e/ou como preservar o espaço do psicólogo nesse tipo de perícia.
A decisão do CFP de fato é escandalosamente política e vai contra os interesses da própria população carcerária.

Anônimo disse...

É do lugar da legitimidade, da compeencia juridica que lhe é facultada e não através da omissão covarde que o psicologo deve atuar, servindo-se do proprio instrumento exame para apontar a sua impossibilidade de garantir cessação de periculosidade e prever conduta futura e também propor medidas que favoreçam o prognostico do apenado em seu processo d reabilitalçao psicossocial. É equivocada a resolulão do CFP.

Anônimo disse...

É do lugar da legitimidade, da compeencia juridica que lhe é facultada e não através da omissão covarde que o psicologo deve atuar, servindo-se do proprio instrumento exame para apontar a sua impossibilidade de garantir cessação de periculosidade e prever conduta futura e também propor medidas que favoreçam o prognostico do apenado em seu processo d reabilitalçao psicossocial. É equivocada a resolulão do CFP.

Anônimo disse...

SOU A FAVOR DO EXAME CRIMINOLÓGICO, DESDE QUE, OS RESPONSÁVEIS, NO CASO OS PSIQUIATRAS, PSICÓLOGOS E AFINS PERCEBAM UMA REMUNERAÇÃO PARA TAL.
ISSO PORQUE PELO MENOS NO ESTADO DO RIO, NÃO EXISTE PAGAMENTO Á PARTE, OU SEJA, OS PROFISSIONAIS TRABALHAM DE GRAÇA PARA O JUDICIÁRIO. ALÉM DE IMORAL É ANTI-ÉTICO. NÃO GANHAR NADA E TRABALHAR PARA OS QUE GANHAM MUITO

Anônimo disse...

Lamentavelmente os CRPs e o CFP a despeito das altissimas tazas que somos obrigados a pagar, carecem de uma consultoria juridica confiável sujeitando a categoria a pagar mico. Existe jurisprudencia do STJ e do STF que tornam o Exame discricionário. Pode não ser obrigatorio, mas o Juiz pode solicitar se julgar procedente. Manda quem pode e obedece quem tem juizo, sob risco de responder processos administrativos e judiciais. No RJ o Juiz da VEP determinou que os Exames deverão ser feitos e ponto final. Cai por terra a politica do CFP de promover uma psicologia sem psicologos no sistema penitenciario.

Anônimo disse...

NOVOS APONTAMENTOS SOBRE A EQUIVOCADA RESOLUÇÃO EDITADA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP.
O CFP editou a resolução 009/2010 de forma absolutamente autoritária e equivocada.

Autoritária, pois, sem consultas à categoria profissional envolvida e com base somente em discussões realizadas em plenário fechado da autarquia federal CFP (vide seu teor), proíbe a realização de exame criminológico e de avaliações realizadas pelos psicólogos.

Equivocada, pois ignora solenemente as decisões adotadas em instâncias superiores, como a Súmula vinculante 26 do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Súmula 439 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As duas súmulas, em resumo, avocam a possibilidade de realização de exame criminológico e, por extensão, da avaliação psicológica, desde que o juiz motive a sua decisão.

O que o CFP quer com esta resolução? Qual o seu objetivo?

Não é claro o seu escopo, pois, ao afirmar a proibição, acenando com punições não previstas em Lei, incorre em verdadeiro atentado à Constituição Federal.

Em lugar de prestar serviços úteis à categoria profissional e à sociedade, esta resolução é um desserviço em termos de construção de cidadania.

Querer abolir o trabalho do psicólogo em instituições penais, negando a sua práxis e aproximando-a do fazer sociológico é, por assim dizer, abandonar a função central da autarquia, que é o de organizar e regulamentar o exercício profissional. O CFP não pode e incorre em ilegalidade ao editar tal resolução, pois contraria as normas vigentes no país.

É nítido o conflito de competência!

Os problemas que surgem após esta “normatização” do CFP são evidentes:

a) Quando o juiz determinar a realização do exame criminológico/avaliação psicológica deve ou não o psicólogo realizá-lo?

b) Se houver recusa do profissional, quem será responsabilizado pelo atraso jurisdicional?

c) Além do mais, em quais infrações éticas incorrerá o psicólogo, uma vez que não existe previsão legal?

Incompetente é o CFP para elaborar resolução ditando normas que são contrárias às preconizadas pela Lei nº. 10.792/2003.

Melhor seria se a autarquia federal CFP buscasse subsidiar o trabalho do psicólogo em instituições penais e buscasse o diálogo com os órgãos responsáveis para que se estabelecessem melhores condições de trabalho.

É flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico

Anônimo disse...

NOVOS APONTAMENTOS SOBRE A EQUIVOCADA RESOLUÇÃO EDITADA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP.
O CFP editou a resolução 009/2010 de forma absolutamente autoritária e equivocada.

Autoritária, pois, sem consultas à categoria profissional envolvida e com base somente em discussões realizadas em plenário fechado da autarquia federal CFP (vide seu teor), proíbe a realização de exame criminológico e de avaliações realizadas pelos psicólogos.

Equivocada, pois ignora solenemente as decisões adotadas em instâncias superiores, como a Súmula vinculante 26 do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Súmula 439 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As duas súmulas, em resumo, avocam a possibilidade de realização de exame criminológico e, por extensão, da avaliação psicológica, desde que o juiz motive a sua decisão.

O que o CFP quer com esta resolução? Qual o seu objetivo?

Não é claro o seu escopo, pois, ao afirmar a proibição, acenando com punições não previstas em Lei, incorre em verdadeiro atentado à Constituição Federal.

Em lugar de prestar serviços úteis à categoria profissional e à sociedade, esta resolução é um desserviço em termos de construção de cidadania.

Querer abolir o trabalho do psicólogo em instituições penais, negando a sua práxis e aproximando-a do fazer sociológico é, por assim dizer, abandonar a função central da autarquia, que é o de organizar e regulamentar o exercício profissional. O CFP não pode e incorre em ilegalidade ao editar tal resolução, pois contraria as normas vigentes no país.

É nítido o conflito de competência!

Os problemas que surgem após esta “normatização” do CFP são evidentes:

a) Quando o juiz determinar a realização do exame criminológico/avaliação psicológica deve ou não o psicólogo realizá-lo?

b) Se houver recusa do profissional, quem será responsabilizado pelo atraso jurisdicional?

c) Além do mais, em quais infrações éticas incorrerá o psicólogo, uma vez que não existe previsão legal?

Incompetente é o CFP para elaborar resolução ditando normas que são contrárias às preconizadas pela Lei nº. 10.792/2003.

Melhor seria se a autarquia federal CFP buscasse subsidiar o trabalho do psicólogo em instituições penais e buscasse o diálogo com os órgãos responsáveis para que se estabelecessem melhores condições de trabalho.

É flagrante a inconstitucionalidade de tal resolução. Afronta a LEP em toda a sua extensão, afronta a Constituição Federal, em seus Princípios Fundamentais e, principalmente, afronta a dignidade profissional, tolhendo o fazer psicológico

Anônimo disse...

Devemos manter sempre uma postura critica. Sabemos das relações entre saber e poder. A ciencia não é inocente. Mas trasformar ciencia em discurso politico panfletário é suicidio. Se continuarmos dizendo que a Psicologia é um discurso político em breve será extinta a profissão de psicologo.
sexta-feira, 19 de junho de 2009
Primeiro os jornalistas... depois nós?





A polêmica decisão do STF de derrubar a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão poderá se extender a outras profissões. É o que afirma uma reportagem publicada hoje pelo Yahoo Notícias. Segundo o presidente do STF Gilmar Mendes, a decisão tomada deverá criar um "'modelo de desregulamentação'" das profissões que não exigem aporte científico e treinamento específico. 'A decisão vai suscitar debate sobre a desregulamentação de outras profissões. O tribunal vai ser coerente e dirá que essas profissões podem ser exercidas sem o diploma'. Há, segundo o ministro, vários projetos sobre o tema no Congresso, que, se chegarem ao STF, terão a mesma interpretação dada à questão do diploma de jornalismo".

Anônimo disse...

De fato o Conselho Federal de Psicologia e o sistema de Conselhos carece de uma boa consultoria juridica. A resolução Nº 9/2010 surpreende a todos nós pelo total desconhecimento do ordenamento juridico e da hierarquia de leis, pretendendo impor à categoria dos psicologos uma conduta que afronta a ordem juridica. No RJ a ordem do CFP foi totalmente ignorada pois a VEP e a SEAP explicitaram que os psicologos do sistema penitenciário estão obrigados em função de sua função/cargo publico de responder a determinação judicial procedendo o Exame Criminologico. De fato os psicologos foram usados como massa de manobra para forçar o legislador a recuar na pretensão de impor o Exame Criminologico como regra. Mas o CFP se equivocou insofismavelmente ao não reconhecer a jurisprudencia bem fundamentada do STF e do STJ que torna o Exame Criminologico discricionário a criterio do Juiz da VEP, que pode compreender sua necessidade. Ao confrontar os psicologos com a lei o CFP faz um gol contra contra a sua propria reputação. O CFP tem todo o direito de propor mudanças na legislação, mas não pode em absoluto apostar na baderna e na desobediencia ao Estado de Direito e à Ordem Pública.

Anônimo disse...

Acho que o CFP e alguns conselhos regionais favoraveis à resolução N° 9 do CFP estão pagando mico, expondo a categoria a um desgaste publico inteiramente desnecessario com a Justiça.

Na arquitetura do ordenamento juridico uma resolução de uma autarquia federal só é válida quando ela não contradiz uma lei.

Ao ignorar tal ordenamento juridico, desrespeitar a lei e tentar impor toda uma categoria a confrontar a justiça o CFP vai acabar provocando uma intervenção.

As punições que o Conselho ameaça não podem ser aplicadas por que são nulas , pois se baseiam em resoluções contrarias a lei.

Mico atrás de mico , o CFP e alguns CRPs mal informados ou mal intensionados só contribuem para a desmoralização publica da profissão.

Anônimo disse...

A chapa está quente. Lá no Rio fiquei sabendo que os psicologos continuam fazendo os exames pois caso contrario responderão judicialmente com risco de detenção alem de responderem processo administrativo com o risco de perder seu cargo publico.
Ninguem discute a motivação que levou um grupo de psicologas a pedirem ajuda ao CRP por temerem por sua propria integridade fisica ao fazerem o exame. E se o exame fosse tecnicamente desfavoravel aos presos ? Quem garante a integridade fisica destas psicologas?

Anônimo disse...

Fui provocado por alguns amigos e leitores desse blog a falar sobre um assunto que vez por outra vez à tona. Setores da sociedade (poucos a bem da verdade), ligados de forma umbilical a elite que comanda o Estado, a intelectuais que só sabem da violência quando de comentários com o garçom, o vigilante a doméstica e outras pessoas que sentem na pele o problema, condenam a existência dos programas que eles classificam de “policiais” porque pra eles o termo “policial” é palavrão, ofensivo, depreciativo. Mas é preciso informar a você leitor, que esse tipo de ser humano nem sempre fala com o porteiro, o jardineiro, ele está acima de tudo.
Eu nunca falei desse assunto publicamente, pois atuo na reportagem policial de 1979. Desde aquela época o repórter que fazia parte da editoria de polícia (hoje isso nem mais existe nos grandes jornais) já era visto de lado. Os próprios colegas jornalistas tinham reservas. Nos achavam um perigo para alguns, devido as suas convicções políticas. Naquela fase turbulenta do país, a censura era enorme, expressar opinião era algo perigoso.
A violência que era registrada no Estado nada tinha a ver com o que ocorre hoje. Recordo que o sujeito considerado mais perigoso em Maceió era um batedor de carteiras conhecido como “fura pacote”. Esse sim, um pobre coitado. Quando uma pessoa tinha a carteira furtada, o tal “meliante” era chamado na delegacia, não precisava ser preso.
Lembro de um desses intelectuais, que carregava debaixo do braço um monte de livros para passar a imagem de devorador literário (nada contra, porque de vez em quando leio) e que contestava tudo. Ele era do contra.
Descia a lenha no profissional que realizava reportagem policial e tachava a todos como “informantes” do governo. Que sacanagem. Depois descobri que o medo dele era de que eu ou os outros dois jornalistas da editoria fossemos denunciá-lo a polícia porque todos os dias ele se trancava nos fundos do jornal com outros seguidores e fumavam maconha e injetavam nas veias um medicamento que nunca esqueço a marca “gluocornegam”, a base de fenil.
Mas essa saga continua. Hoje na TV, vez por outra ouço comentários do tipo que promovemos bandidos, quando mostramos os crimes mais hediondos cometidos no nosso Estado. Ora esse pessoal que diz ter alguma preocupação com o crime prefere que nada seja mostrado? Melhor jogar todo o sangue para debaixo do tapete!
A sociedade tem o direito à informação. O que os jornais impressos noticiam de crimes diariamente no Estado não chega a 10% dos números exatos. Falta tinta, faltam páginas. Nós conseguimos exibir 30%, só isso. E ainda causamos tanta reação de grupos de direitos humanos de bandidos, eles sim, se arvoram como pilares do combate à violência. Concordo, na violência contra criminosos, bandidos da pior espécie. O cidadão que paga seus impostos, sofre com o desemprego, com o crime, esse não. Os padrinhos dos fora da lei querem nos obrigar a aceitar de braços cruzados a explosão do crime.
O sistema prisional do Estado entrou em colapso, dentre outros motivos, devido à ingerência desses grupos. Deram aos detentos mais direitos que eles possuem e nos impuseram o rigor do medo.
Para botar mais lenha na fogueira, acho que a sociedade precisa começar a discutir a pena de morte e a prisão perpétua. No caso da primeira, ela já existe, falta tão somente legalizada. A pena de morte é executada dentro dos presídios e aqui fora. Estuprador, seqüestrador que mata suas vítimas, o bandido que mata pra roubar, esse merece um tratamento diferenciado, pagar caro.
Enquanto eu tiver espaço na TV, vou defender o que penso, sem levar em conta os intelectuais de visão estreita, que acreditam saber de tudo. De onde viemos e pra onde vamos. De todas as teorias possíveis. Devoradores de livros, que só enxergam o criminoso se ele for rico e não fizer parte do seu círculo.

Fonte: Tudo Na Hora

Anônimo disse...

Recentemente o CRP RJ espalhou várias circulares em defesa do goleiro Bruno, cujas evidencias apontam como suspeito pelo crime de homicidio contra uma modelo, mãe de seu suposto filho. Os psicologos foram ameaçados de retaliações por parte do conselho caso se manifestassem publicamente contra o tal goleiro. Tal circular seria compreensivel se o mesmo Conselho de Psicologia CRP RJ tivesse emitido tambem uma circular contra os psicologos que ofendessem a reputação da modelo. Também o mesmo conselho jamais cobrou medidas energicas por parte da policia e da justiça para esclarecer o fato . A mesma omissão do CRP ocorre em relação a outros crimes bárbaros, como o assassinato de um adolescente por um grupo de jovens neo-nazistas pelo adolescente ser supostamente gay ou simpatizante. É intoleravel a identificação do CRP com a bandidagem. Também é nojento o discurso do CRP fazendo apologia da impunidade.

Anônimo disse...

Finalmente o CFP exibe coerencia. Os psicologos não estão preparados para participarem do Exame Criminológico. Devem ser substituidos por Psiquiatras Forenses. Ao declinar da competencia e da legitimidade de participar do Exame o CFP reconhece a incapacidade da categoria de prestar este serviço e é honesto com a sociedade. Isto não significa que o Exame Criminológico deixará de existir. Significa que o Psicologo não mais participará dele. Isto é um ato louvavel do CFP numa época em que muitas categorias fazem reservas de mercado, renunciando voluntariamente a uma fatia significativa do mercado de trabalho. Apesar das reações contrarias felicitamos o CFP por tal decisão , que reflete maturidade profissional ao reconhecer e apontar os limites da profissão.

Anônimo disse...

Discordo.

O CFP ouviu apenas um pequeno grupo de psicologas que tinham mêdo de fazer os exames. Foi uma atitude política e não técnica ou cientifica. O CFP continua pagando mico. Se o Conselho não pode ajudar que não atrapalhe.

Anônimo disse...

A respeito das Resoluções e métodos

O método político de condução da construção das novas resoluções do CFP acerca do TRABALHO do PSICÓLOGO no tocante à Psicologia Jurídica reflete bem o processo de gestão do grupo que está à frente desta autarquia.

Coloca-se como ponto central das reflexões e encaminhamentos uma visão que procura se estabelecer do ponto de vista ideológico: compromissada com os interesses da sociedade brasileira.

Todavia, o que motiva tais procedimentos e posturas é nada mais nada menos do que o interesse por defender sempre uma única visão epistemológica. Esta motivação desconsidera completamente o exercício profissional do ponto de vista do trabalho, haja vista que o seu maior interesse reside no campo político acadêmico. A pergunta central a ser feita é: porque então não discutir, disputar, tal visão a partir da construção científica? A resposta a essa pergunta não é das mais fáceis, mas fica claro que o interesse maior não é o do compromisso com o exercício profissional no seio da sociedade brasileira. Se assim o fosse, tais resoluções obrigatoriamente passariam por um debate que envolvesse todos os atores com interesses neste tema: psicólogos ou não.

Portanto, podemos entender que o maior problema decorrente desta prática reside no método de desconsiderar o exercício profissional enquanto trabalho, colocando em seu lugar uma falsa questão epistemológica, comprometida ideologicamente com uma vertente específica. Sendo assim, não existe a mínima preocupação com quem vai exercer a atividade no seu dia a dia, quando do debate e da formulação destas resoluções. Afinal quem se ocupa de formular tais idéias não se ocupa do exercício profissional. Sendo assim, pensamos que as regulamentações do exercício profissional deveriam obrigatoriamente passar por uma ampla discussão com todos os interessados no tema – especialmente com os psicólogos.

Anônimo disse...

Execução Penal
Exame Criminológico
Saiba Mais,.....

O Referido Exame é obrigatório por lei , não fazê-lo , é um crime cometido pelo Estado para com a sociedade.

http://www.youtube.com/watch?v=o6dquFbvxNg

Anônimo disse...

Suspensa restrição a exames de psicólogos


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul de suspender os efeitos de resolução que vedava aos profissionais a elaboração de exames criminológicos no sistema prisional. A decisão foi divulgada ontem pelo MPF, e a suspensão vale por seis meses.

O CFP publicou a resolução em junho deste ano. O argumento é que os psicólogos devem acompanhar o preso ao longo de sua passagem pelo sistema prisional, e não somente fazer o laudo da progressão de regime. De acordo com o conselho, os profissionais acabavam sendo meros assinadores de documentos, muitas vezes de presos que eles nunca tinham visto.

O MPF informou que a vedação não possui base legal e prejudicava a regular instrução das decisões judiciais. A avaliação, feita no Estado por psicólogos peritos da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), serve como informação adicional para que juízes decidam se um detento tem condições de progredir do regime fechado para o semiaberto.

Após a suspensão, o procurador da República Alexandre Amaral Gavronski, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, pretende organizar uma audiência pública sobre o assunto, o que deve ocorrer em outubro.

Glauber Vieira disse...

AOS QUE ASSINAM OS COMENTÁRIOS COMO ANÔNIMOS:

acho que vcs deviam assinar com os próprios nomes, dizendo onde trabalham, quem são... a discussão aqui é tranquila, não vejo necessidade de não se identificarem.

Anônimo disse...

Aqui em Sampa, colegas médicos me chamaram a atenção para as contradições do Conselho Federal de Psicologia, da qual destacaram esta: O CFP luta contra o PL do Ato Médico e agora luta contra o poder do psicologo de participar em igualdade de condições com médicos e assistentes sociais na composição do Exame Crinológico. O exame não é bom ou ruim, não é certo nem errado, em si mesmo. Depende da postura do profissional e do conteúdo que tal profissional imprime ao mesmo. Os psicologos não precisam de se confrontarem com ninguem contra a sua participação neste exame . Basta acatarem o ato médico.
Sou estudante de psicologia e discordo da falta de coerencia e contradições nas ações que vem tomando o CFP.