Nessas eleições, recicle o seu voto! :)
Ou, como diria o Faustão: Não vote em quem faz na vida pública o mesmo que faz na privada!
Psicologia, música, fotografia, cinema, poesia, comportamento, opinião. Cotidianamente.
Vida de ponto-e-vírgula: o modo de vida assim nomeado define-se negativamente: não é ponto, mas também não é vírgula. A vírgula alterna as coisas com muita rapidez. O ponto final é sisudo, sempre encerra períodos! Bem melhor ser ponto-e-vírgula: uma pausa que não é definitiva, e uma retomada que sempre pode ser outra coisa...
Nessas eleições, recicle o seu voto! :)
Ou, como diria o Faustão: Não vote em quem faz na vida pública o mesmo que faz na privada!
O poeta não é um ‘pequeno deus’. Não, não é um ‘pequeno deus’. Não está marcado por um destino cabalístico superior ao daqueles que exercem outras funções e profissões. Muitas vezes, expressei que o melhor poeta é o homem que nos dá o pão de cada dia: o padeiro mais próximo, que não se crê um Deus. Ele cumpre sua tarefa majestosa e humilde de amassar, colocar no forno, cozinhar e entregar o pão de cada dia, com uma obrigação comunitária. E se o poeta chega a alcançar essa simples consciência, poderia também a simples consciência facilmente tornar-se parte de uma colossal artesania, uma construção simples ou complicada, que é a construção da sociedade, a transformação das condições que envolvem o homem, a entrega da mercadoria: pão, verdade, vinho, sonhos. Se o poeta junta-se a esta luta nunca desgastada para incorporar sua parcela de comprometimeto, dedicação e carinho para os trabalhos ordinários da vida cotidiana e de todos os homens, o poeta tomará parte no suor, no pão, no vinho, no sonho da humanidade inteira. Só por esse caminho inalienável dos homens comuns chegaremos a restituir a poesia ao amplo espaço que lhe vai recortando cada época, que vamos recortando em capa época nós mesmos. (tradução livre feita por mim)
Para ler o discurso inteiro, em sua língua original, visite http://www.neruda.uchile.cl/discursoestocolmo.htm
O Conselho Federal de Psicologia voltou atrás e resolveu suspender os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, sobre a atuação do psicólogo em estabelecimentos prisionais. A suspensão vale até 02 de março de 2011.
Em nota, o Conselho explica que acatou, em parte, a Recomendação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que requereu a suspensão das Resoluções nº 009/2010 e nº 010/2010 (sobre a inquirição de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na Rede de Proteção ), sob pena de que o CFP responda a Ação Civil Pública. A nota diz ainda que “a suspensão da Resolução [nº 009/2010] também busca resguardar psicólogos que vêm sendo ameaçados de prisão por acatar a decisão do Conselho pela não realização do exame criminológico.”
O CFP decidiu acatar a Recomendação apenas no que diz respeito à Resolução 009/2010, embora reafirme seu posicionamento crítico acerca das instituições penitenciárias e do trabalho dos psicólogos naqueles estabelecimentos, entendendo que o exame criminológico não deve ser o instrumento responsável pela concessão de progressão de pena.
O Ministério Público Federal entendeu como ilegal a Resolução CFP nº 009/2010, que veda aos psicólogos de establecimentos prisionais realizar exame criminológico e redigir documentos oriundos de avaliação psicológica com vistas a embasar decisões judiciais durante a execução da pena do sentenciado.
O procurador da República no Rio Grande do Sul, Alexandre Amaral Gavronski, pretende realizar audiência pública ainda este ano, a fim de se chegar a uma decisão consensual sobre o assunto, “atendendo aos interesses legítimos dos psicólogos, da sociedade e dos presos”.
Enquanto isso, os psicólogos de todo o país podem continuar fazendo o exame criminológico sem se preocupar com possíveis sanções. Mas é bom que a categoria acompanhe bem de perto toda essa discussão, que está delineando o exercício profissional da categoria no âmbito do Sistema Prisional.
Em nota, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, disse acreditar que tal impasse em torno da Resolução 009 pode proporcionar o aprimoramento da atuação dos psicólogos forenses com vistas a “uma efetiva ressocialização dos presos ou com a manutenção do encarceramento daqueles ainda sem condições de retornar ao convívio social”.
Ao não interrogar o real papel das agências punitivas em nossa sociedade, fechando os olhos para a alta seletividade do sistema penitenciário, que captura preferencialmente jovens, negros e pobres, e ao insistir na crença de que o exame criminológico é instrumento neutro e científico capaz de oferecer proteção à sociedade e justiça aos sentenciados, o Ministério Público Federal incorre em erro já há muito apontado por estudiosos e pesquisadores de várias áreas do conhecimento: o erro de acreditar que a prisão ressocializa e que a Justiça existe para todos.
No Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Psicologia se manifestou contrário à atitude do CFP de retroceder em sua decisão sobre a proibição do exame criminológico, julgando-a arbitrária, uma vez que a APAF (uma das instâncias decisórias do Sistema Conselhos) não foi consultada. O CRP-RJ pediu, ainda, a imediata revogação do ofício 1809, por meio do qual o CFP acatou a Recomendação do Ministério Público.
Consulte:
Nota do CFP em que acata a Recomendação do Ministério Público Federal
Nota do Ministério Público Federal em que recomenda a suspensão da Resolução CFP nº 009/2010
Posicionamento do CRP-RJ sobre o Ofício 1809 do CFP.
Por Luiz Eduardo Soares
Policiais militares ocupam o Morro do Borel, na Tijuca, na Zona Norte do Rio, dando início à implantação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade (Foto: Marcos de Paula/Agência Estado)
“As UPPs, no Rio, tão celebradas – as quais retomam nossa política antibelicista e comunitária dos Mutirões pela Paz (1999) e do GPAE (2000/2001) –, não sobreviverão se as polícias não forem transformadas radicalmente.
Hoje, o Estado, no Rio de Janeiro, por meio de suas polícias, está, em função das milícias, metido no pântano até os quadris, mas mantém o prumo, a elegância e o sorriso suave dos delicados. Acontece que o pântano suga o corpo como um vampiresco monstro ctônico. As promissoras UPPs serão tragadas para o fundo em pouco tempo, como aconteceu nas duas experiências anteriores, porque a hegemonia nas polícias impõe limites estreitos ao projeto.”
Luiz Eduardo Soares é antropólogo, professor e cientista político. O fragmento aqui reproduzido foi extraído da entrevista concedida ao jornal Le Monde diplomatique Brasil, que pode ser lida na íntegra clicando aqui.
O diretor- adjunto do IAB, Prof. João Mestieri, proferirá palestra sobre "Direito Penal e base cultural", no seminário relativo às Tendências da Política Criminal da América Latina.
O programa inclui temas emergente da ciência penal, como globalização e segurança pública, alternativas à pena de prisão e criminologia.
Presenças de penalistas ilustres como o Ministro Raul Zaffaroni, da Suprema Corte Argentina e o Prof. Rene Dotti, da UFPR e da Associação Internacional de Direito Penal.
Mais informações no site do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
- com vistas à contribuição da prática profissional para a cidadania e da relação ética da profissão com a sociedade
É papel institucional do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções com o intuito de regular o exercício da profissão na sua relação com a sociedade. As resoluções, ainda que tenham sua aprovação final pelo CFP, são construídas em processos de discussão realizados por todo o Sistema Conselhos de Psicologia que reúne, além do CFP, mais 18 Conselhos Regionais.
Em face da proposição de editar uma resolução, os Conselhos Regionais, junto com o CFP, têm a tarefa de estabelecer diálogos com a categoria acerca de cada temática, estabelecer seu posicionamento e trazer para a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), da qual participam delegados dos Conselhos Regionais e do Federal. As Resoluções na Apaf votadas são previamente organizadas por grupos de trabalho nacionais do Sistema Conselhos, dos quais participam Conselhos Regionais e Conselho Federal.
Ocorre ainda o Congresso Nacional de Psicologia (CNP), para qual cada um dos 240 mil psicólogos brasileiros é convocado a deliberar sobre a ação do seu Conselho profissional. Este é o método: a organização de meios de participação da categoria, que busca o estabelecimento da democratização das ações realizadas pelo Sistema, inclusive no tocante à elaboração e aprovação de resoluções. Portanto, não é possível a qualificação de centralização de decisões às ações do CFP, pois seu papel é de contribuir para a construção de uma Psicologia que seja una por todo o país, representativa daqueles que dela fazem parte – os psicólogos – e, sobretudo, correspondente às necessidades da população no tocante aos seus direitos!
É exatamente por meio desse método que as resoluções a seguir foram aprovadas, passando a ser alvo de debates e surpresas da mídia sobre, certamente pela desacomodação institucional que podem trazer.
- A Resolução nº 08/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
- A Resolução n° 09/2010, que regulamenta a atuação psicólogo no sistema prisional, com apenas 3 votos contrários em um plenário de 67 delegados.
- A Resolução n° 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na rede de proteção, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
O Sistema Conselhos tem clareza de que esta instituição se encontra em momento histórico de sua ação, frente ao cenário de direitos que se instalou no país desde a década de 80. No que tange às citadas Resoluções, não restam dúvidas de que a Psicologia se encontra, sob a égide dos seus princípios éticos presentes no Código de Ética de 2005, em reposicionamento da sua relação com o Sistema de Justiça brasileiro.
Desse modo, a Resolução CFP nº 09/2010 foi resultado de discussões ocorridas no CNP de 2007, mas ainda em 2005 foi indicada em evento organizado em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A sua construção mais efetiva ocorreu ao longo de 2008, nas atividades realizadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) que culminaram no Seminário Nacional de Psicologia em interface com a Justiça, realizado em Brasília, em 2009. Nesses eventos, direcionados aos psicólogos que atuam judiciário de modo geral e especificamente no sistema prisional, foi possível identificar as diversas queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprimento que alia a realização do exame criminológico a uma precariedade de condições e recursos para atuação qualificada e ética. Assim, em face da compreensão da não obrigatoriedade desse exame, bem como da possibilidade ética e muito ampliada da tarefa do psicólogo junto ao trabalho de individualização da pena, a Resolução CFP n° 09/2010 se fez necessária e possível, visto que está fundamentada nos dispositivos legais.
Especificamente no Seminário Psicologia em interface com a Justiça, realizado em 2009, foi possível amadurecer a necessidade da Resolução nº 08/2010, que atende à necessidade de acuidade nas atribuições do perito e do assistente técnico, não mais gerando controvérsias oriundas da prática profissional para aquelas pessoas que procuram pela prática psicológica para alcance de seus direitos.
A Resolução CFP nº 010/2010 percorreu o mesmo caminho, com discussão inicial sobre o Projeto de Lei (PL) do Depoimento sem Dano, de 2008, que inseria, em meio a texto de Projeto de Lei, ações muito específicas do judiciário e propunha-se, inicialmente, a regular técnicas de profissionais como psicólogos e assistentes sociais - alvo de reações dessas duas categorias. Este PL, em 2009 e 2010, foi debatido nacionalmente e nas regiões por diversas vezes. Entre esses debates pode ser lembrado o Seminário Nacional Escuta de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Situação de Violência e a Rede de Proteção, no RJ, com cerca de 300 participantes, e transmitido on line. Nesses debates, o Sistema Conselhos alcançou o entendimento de que o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes deveria ser norte para a ação do psicólogo, a fim de garantir o direito de a criança ser ouvida, mas não o de ser colocada sem seu consentimento a depor em processos judiciais.
A gestão do CFP tem cumprido sua função social de garantir o exercício ético e qualificado da Psicologia e, por isso, reitera a importância de que o mérito de suas decisões continua sendo o de ampliação da contribuição da Psicologia para a cidadania. Contribuição que o CFP entende ser caminho que alia estratégia e ética na ocupação de espaços sociais e de trabalho por parte do psicólogo. Por último, o CFP também não tem dúvidas de que suas ações são pautadas pelas decisões aprovadas nas instâncias deliberativas do Sistema Conselhos: os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), as plenárias do CFP e dos Conselhos Regionais e a Apaf.
Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_100806_001.html