Sobre o blog

Vida de ponto-e-vírgula: o modo de vida assim nomeado define-se negativamente: não é ponto, mas também não é vírgula. A vírgula alterna as coisas com muita rapidez. O ponto final é sisudo, sempre encerra períodos! Bem melhor ser ponto-e-vírgula: uma pausa que não é definitiva, e uma retomada que sempre pode ser outra coisa...



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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Eleito o primeiro comitê de prevenção e combate à tortura

- Fonte: boletim Mandato Marcelo Freixo no. 22

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Tela de Fernando Botero

 

Inicia-se, enfim, uma nova era na luta em defesa dos direitos humanos no Rio de Janeiro. Foram escolhidas na última sexta-feira (5/11) as entidades da sociedade civil para compor o primeiro Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Criado com base em lei de Marcelo Freixo, é o único do gênero no país vinculado ao Legislativo e não ao Executivo. Dessa forma, o Estado garante mais autonomia ao organismo no monitoramento das unidades de privação de liberdade. A meta é impedir o tratamento cruel de pessoas presas ou em medidas de internação.

Como previsto na Lei 5778/2010, houve a eleição das cinco entidades da sociedade civil formadoras do Comitê, junto de membros permanentes, caso da OAB, do CRP e do CRESS. Havia seis candidatos para as cinco vagas. Foram eleitas: Justiça Global, Projeto Legal, Tortura Nunca Mais, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência e CDDH-Petrópolis. O DDH abriu mão, espontaneamente, da disputa, que teve entre os eleitores o Iser. Também compõem o comitê o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Marcelo Freixo, o secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Ricardo Henriques, e representantes do Tribunal de Justiça, do MP estadual, do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual, do CEDCA, do CEDH e do Conselho da Comunidade.

A primeira reunião do comitê foi realizada na segunda-feira (8/11), 11h, sala 316, Palácio Tiradentes, Alerj. Na pauta, a construção e aprovação do edital para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, além da discussão para formular o regimento interno do Comitê. O Comitê terá o papel de discutir políticas públicas e de eleger o Mecanismo, mas este deverá cumprir com autonomia a missão operacional de monitorar cadeias, unidades socieducativas e manicômios.

Para a representante da Rede contra a Violência no Comitê, Patrícia de Oliveira, o desafio do Comitê e do Mecanismo será árduo: "Principalmente nas cadeias, a tortura ainda é rotina, como nos tempos da ditadura militar”. Vitória Grabois, do Tortura Nunca Mais, concorda e diz que a situação se tornou ainda mais grave. “As vítimas da ditadura eram os opositores do regime, mas, agora, esse universo é muito maior, de pessoas pobres, negras e faveladas”, explica.

Com a criação do Comitê e do Mecanismo, o Rio avança contra o atraso brasileiro em cumprir protocolo das Nações Unidas que prevê a criação desses organismos. "O que permitiu esse avanço foi certamente uma articulação política perfeita que garantiu o apoio à iniciativa tanto do líder da oposição na Alerj, o Freixo, como da Presidência da Casa. Agora chega a hora de lutar pela previsão orçamentária para esses instrumentos", explica Antonio Pedro Porto Soares, do Projeto Legal.

O novo sistema cria os meios para garantir uma continuidade que não foi possível em iniciativas anteriores". Alice De Marchi, do CDDH-Petrópolis, denuncia: “Enfrentamos um grave histórico de boicotes e descaso em relação às iniciativas anteriores de monitoramento dos sistemas de privação de liberdade, como ocorreu com o Conselho da Comunidade". Agora, ela comemora: "Finalmente foram criados os meios para impedir eventuais tentativas de boicotes de cada governo eleito". Antes, segundo a ativista, não havia respaldo legal ou estrutural, como a partir de agora, para a atuação com autonomia no monitoramento das unidades de privação de liberdade.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

De meias-verdades e campanhas sujas

 

Postagem original no blog do Luis Nassif

As semelhanças do PNDH 2 e PNDH 3

Enviado por luisnassif, ter, 12/10/2010 - 17:29

Por Carlos G P Lenz

Nassif e Demais

Por que não se comparam as redações dos PNDH 2 e 3, sobre os temas aborto, união homossexual, etc ?

Segue trabalho realizado por advogado conhecido meu:

¨A afirmação de que determinada candidata apóia o aborto enquanto outro, não, é falaciosa.

Tudo o que tenho recebido diz respeito ao PNDH3 (Plano Nacional de Direitos Humanos) em que proposto, via decreto, pelo atual governo estaria este apoiando: (1) o aborto; (2) a união civil de homossexuais; (3) cirurgias de mudança de sexo patrocinadas pelo SUS e; (4) regularização da profissão de prostitutas.

Então, amigos antes do PNDH3 (do PT) houve o PNDH2 (do PSDB) e assim este se manifesta:

"Orientação Sexual

114. Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.

115. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais."

E sobre regulamentação da profissão de prostituta:

"185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo."

Como vê, a política tucana e petista relativa a isso é, novamente, A MESMA.

Para corroborar o que digo aqui cito a introdução do PNDH2 escrita por FHC:

"O PNDH II será implementado, a partir de 2002, com os recursos orçamentários previstos no atual Plano Plurianual (PPA 2000-2003) e na lei orçamentária anual. Embora a revisão do Programa Nacional esteja sendo apresentada à sociedade brasileira a pouco mais de um ano da posse do novo governo, os compromissos expressos no texto quanto à promoção e proteção dos direitos humanos transcendem a atual administração e se projetam no tempo, independentemente da orientação política das futuras gestões. Nesse sentido, o PNDH 2 deverá influenciar a discussão, no transcurso de 2003, do Plano Plurianual 2004-2007. O Programa Nacional servirá também de parâmetro e orientação para a definição dos programas sociais a serem desenvolvidos no País até 2007, ano em que se procederia a nova revisão do PNDH."

Ora, o PNDH3 (PT), atualização do PNDH2 (PSDB) somente ocorreu em 2009-2010, isto é, em 07 anos do governo Lula adotou-se as normas programáticas do governo tucano.

Portanto, as tais lideranças religiosas que tanto prezam a vida, no meu entendimento, modesto, reconheço, ou são ingênuas ou usam de muita hipocrisia, pois que, argumentam uma prática por uns e tapam os olhos para a mesma prática dos outros. Não é isto mais anti-cristão e anti-bíblico? Isto é, falar apenas a parte que interessa da verdade e não a verdade toda?

Eis o link do PNDH2(PSDB) com as informações que acima expus:

http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf. ¨

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

37 anos sem Pablo Neruda

O poeta não é um ‘pequeno deus’. Não, não é um ‘pequeno deus’. Não está marcado por um destino cabalístico superior ao daqueles que exercem outras funções e profissões. Muitas vezes, expressei que o melhor poeta é o homem que nos dá o pão de cada dia: o padeiro mais próximo, que não se crê um Deus. Ele cumpre sua tarefa majestosa e humilde de amassar, colocar no forno, cozinhar e entregar o pão de cada dia, com uma obrigação comunitária. E se o poeta chega a alcançar essa simples consciência, poderia também a simples consciência facilmente tornar-se parte de uma colossal artesania, uma construção simples ou complicada, que é a construção da sociedade, a transformação das condições que envolvem o homem, a entrega da mercadoria: pão, verdade, vinho, sonhos. Se o poeta junta-se a esta luta nunca desgastada para incorporar sua parcela de comprometimeto, dedicação e carinho para os trabalhos ordinários da vida cotidiana e de todos os homens, o poeta tomará parte no suor, no pão, no vinho, no sonho da humanidade inteira. Só por esse caminho inalienável dos homens comuns chegaremos a restituir a poesia ao amplo espaço que lhe vai recortando cada época, que vamos recortando em capa época nós mesmos. (tradução livre feita por mim)

- Discurso de Estocolmo, pronunciado por Pablo Neruda quando recebeu o Prêmio Nobel de Literatura, no ano de 1971. O escritor chileno morreu em 23 de setembro de 1973, 12 dias após o golpe militar que derrubou Salvador Allende, tomando o governo do Chile até 1990.

Para ler o discurso inteiro, em sua língua original, visite http://www.neruda.uchile.cl/discursoestocolmo.htm

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

CFP suspende efeitos da Resolução 009/2010 por seis meses

O Conselho Federal de Psicologia voltou atrás e resolveu suspender os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, sobre a atuação do psicólogo em estabelecimentos prisionais. A suspensão vale até 02 de março de 2011.

Em nota, o Conselho explica que acatou, em parte, a Recomendação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que requereu a suspensão das Resoluções nº 009/2010 e nº 010/2010 (sobre a inquirição de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na Rede de Proteção ), sob pena de que o CFP responda a Ação Civil Pública. A nota diz ainda que “a suspensão da Resolução [nº 009/2010] também busca resguardar psicólogos que vêm sendo ameaçados de prisão por acatar a decisão do Conselho pela não realização do exame criminológico.”

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O CFP decidiu acatar a Recomendação apenas no que diz respeito à Resolução 009/2010, embora  reafirme seu posicionamento crítico acerca das instituições penitenciárias e do trabalho dos psicólogos naqueles estabelecimentos, entendendo que o exame criminológico não deve ser o instrumento responsável pela concessão de progressão de pena.

O Ministério Público Federal entendeu como ilegal a Resolução CFP nº 009/2010, que veda aos psicólogos de establecimentos prisionais realizar exame criminológico e redigir documentos oriundos de avaliação psicológica com vistas a embasar decisões judiciais durante a execução da pena do sentenciado.

O procurador da República no Rio Grande do Sul,  Alexandre Amaral Gavronski, pretende realizar audiência pública ainda este ano, a fim de se chegar a uma decisão consensual sobre o assunto, “atendendo aos interesses legítimos dos psicólogos, da sociedade e dos presos”.

Enquanto isso, os psicólogos de todo o país podem continuar fazendo o exame criminológico sem se preocupar com possíveis sanções. Mas é bom que a categoria acompanhe bem de perto toda essa discussão, que está delineando o exercício profissional da categoria no âmbito do Sistema Prisional.

Em nota, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, disse acreditar que tal impasse em torno da Resolução 009 pode proporcionar o aprimoramento da atuação dos psicólogos forenses com vistas  a “uma efetiva ressocialização dos presos ou com a manutenção do encarceramento daqueles ainda sem condições de retornar ao convívio social”.

Ao não interrogar o real papel das agências punitivas em nossa sociedade, fechando os olhos para a alta seletividade do sistema penitenciário, que captura preferencialmente jovens, negros e pobres, e ao insistir na crença de que o exame criminológico é instrumento neutro e científico capaz de oferecer proteção à sociedade e justiça aos sentenciados, o Ministério Público Federal incorre em erro já há muito apontado por estudiosos e pesquisadores de várias áreas do conhecimento: o erro de acreditar que a prisão ressocializa e que a Justiça existe para todos.

No Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Psicologia se manifestou contrário à atitude do CFP de retroceder em sua decisão sobre a proibição do exame criminológico, julgando-a arbitrária, uma vez que a APAF (uma das instâncias decisórias do Sistema Conselhos)  não foi consultada. O CRP-RJ pediu, ainda, a imediata revogação do ofício 1809, por meio do qual o CFP acatou a Recomendação do Ministério Público.

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Consulte:

Nota do CFP em que acata a Recomendação do Ministério Público Federal

Nota do Ministério Público Federal em que recomenda a suspensão da Resolução CFP nº 009/2010

Posicionamento do CRP-RJ sobre o Ofício 1809 do CFP.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

O futuro das UPP’s

Por Luiz Eduardo Soares

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Policiais militares ocupam o Morro do Borel, na Tijuca, na Zona Norte do Rio, dando início à implantação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade (Foto: Marcos de Paula/Agência Estado)

 

“As UPPs, no Rio, tão celebradas – as quais retomam nossa política antibelicista e comunitária dos Mutirões pela Paz (1999) e do GPAE (2000/2001) –, não sobreviverão se as polícias não forem transformadas radicalmente.
Hoje, o Estado, no Rio de Janeiro, por meio de suas polícias, está, em função das milícias, metido no pântano até os quadris, mas mantém o prumo, a elegância e o sorriso suave dos delicados. Acontece que o pântano suga o corpo como um vampiresco monstro ctônico. As promissoras UPPs serão tragadas para o fundo em pouco tempo, como aconteceu nas duas experiências anteriores, porque a hegemonia nas polícias impõe limites estreitos ao projeto.”

 

Luiz Eduardo Soares é antropólogo, professor e cientista político. O fragmento aqui reproduzido foi extraído da entrevista concedida ao jornal Le Monde diplomatique Brasil, que pode ser lida na íntegra clicando aqui.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Nota do CFP sobre o método democrático de construção das resoluções no Sistema Conselhos de Psicologia

 

- com vistas à contribuição da prática profissional para a cidadania e da relação ética da profissão com a sociedade

É papel institucional do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções com o intuito de regular o exercício da profissão na sua relação com a sociedade. As resoluções, ainda que tenham sua aprovação final pelo CFP, são construídas em processos de discussão realizados por todo o Sistema Conselhos de Psicologia que reúne, além do CFP, mais 18 Conselhos Regionais.

Em face da proposição de editar uma resolução, os Conselhos Regionais, junto com o CFP, têm a tarefa de estabelecer diálogos com a categoria acerca de cada temática, estabelecer seu posicionamento e trazer para a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), da qual participam delegados dos Conselhos Regionais e do Federal. As Resoluções na Apaf votadas são previamente organizadas por grupos de trabalho nacionais do Sistema Conselhos, dos quais participam Conselhos Regionais e Conselho Federal.

Ocorre ainda o Congresso Nacional de Psicologia (CNP), para qual cada um dos 240 mil psicólogos brasileiros é convocado a deliberar sobre a ação do seu Conselho profissional. Este é o método: a organização de meios de participação da categoria, que busca o estabelecimento da democratização das ações realizadas pelo Sistema, inclusive no tocante à elaboração e aprovação de resoluções. Portanto, não é possível a qualificação de centralização de decisões às ações do CFP, pois seu papel é de contribuir para a construção de uma Psicologia que seja una por todo o país, representativa daqueles que dela fazem parte – os psicólogos – e, sobretudo, correspondente às necessidades da população no tocante aos seus direitos!

É exatamente por meio desse método que as resoluções a seguir foram aprovadas, passando a ser alvo de debates e surpresas da mídia sobre, certamente pela desacomodação institucional que podem trazer.

- A Resolução nº 08/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.

- A Resolução n° 09/2010, que regulamenta a atuação psicólogo no sistema prisional, com apenas 3 votos contrários em um plenário de 67 delegados.

- A Resolução n° 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na rede de proteção, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.

O Sistema Conselhos tem clareza de que esta instituição se encontra em momento histórico de sua ação, frente ao cenário de direitos que se instalou no país desde a década de 80. No que tange às citadas Resoluções, não restam dúvidas de que a Psicologia se encontra, sob a égide dos seus princípios éticos presentes no Código de Ética de 2005, em reposicionamento da sua relação com o Sistema de Justiça brasileiro.

Desse modo, a Resolução CFP nº 09/2010 foi resultado de discussões ocorridas no CNP de 2007, mas ainda em 2005 foi indicada em evento organizado em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A sua construção mais efetiva ocorreu ao longo de 2008, nas atividades realizadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) que culminaram no Seminário Nacional de Psicologia em interface com a Justiça, realizado em Brasília, em 2009. Nesses eventos, direcionados aos psicólogos que atuam judiciário de modo geral e especificamente no sistema prisional, foi possível identificar as diversas queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprimento que alia a realização do exame criminológico a uma precariedade de condições e recursos para atuação qualificada e ética. Assim, em face da compreensão da não obrigatoriedade desse exame, bem como da possibilidade ética e muito ampliada da tarefa do psicólogo junto ao trabalho de individualização da pena, a Resolução CFP n° 09/2010 se fez necessária e possível, visto que está fundamentada nos dispositivos legais.

Especificamente no Seminário Psicologia em interface com a Justiça, realizado em 2009, foi possível amadurecer a necessidade da Resolução nº 08/2010, que atende à necessidade de acuidade nas atribuições do perito e do assistente técnico, não mais gerando controvérsias oriundas da prática profissional para aquelas pessoas que procuram pela prática psicológica para alcance de seus direitos.

A Resolução CFP nº 010/2010 percorreu o mesmo caminho, com discussão inicial sobre o Projeto de Lei (PL) do Depoimento sem Dano, de 2008, que inseria, em meio a texto de Projeto de Lei, ações muito específicas do judiciário e propunha-se, inicialmente, a regular técnicas de profissionais como psicólogos e assistentes sociais - alvo de reações dessas duas categorias. Este PL, em 2009 e 2010, foi debatido nacionalmente e nas regiões por diversas vezes. Entre esses debates pode ser lembrado o Seminário Nacional Escuta de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Situação de Violência e a Rede de Proteção, no RJ, com cerca de 300 participantes, e transmitido on line. Nesses debates, o Sistema Conselhos alcançou o entendimento de que o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes deveria ser norte para a ação do psicólogo, a fim de garantir o direito de a criança ser ouvida, mas não o de ser colocada sem seu consentimento a depor em processos judiciais.

A gestão do CFP tem cumprido sua função social de garantir o exercício ético e qualificado da Psicologia e, por isso, reitera a importância de que o mérito de suas decisões continua sendo o de ampliação da contribuição da Psicologia para a cidadania. Contribuição que o CFP entende ser caminho que alia estratégia e ética na ocupação de espaços sociais e de trabalho por parte do psicólogo. Por último, o CFP também não tem dúvidas de que suas ações são pautadas pelas decisões aprovadas nas instâncias deliberativas do Sistema Conselhos: os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), as plenárias do CFP e dos Conselhos Regionais e a Apaf.

 

Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_100806_001.html

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Sobre a polêmica Resolução 009/2010 - CFP

Em junho, o Conselho Federal de Psicologia aprovou a resolução 009/2010, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.
O texto da Resolução diz, entre outras coisas, que: 
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado.
22_CHC_sp_superlota[1] O documento gerou polêmica nos meios jurídico, prisional e até mesmo dentro da própria categoria. Muitos psicólogos discordam da proibição e entendem que a Resolução tolhe o exercício profissional de quem trabalha no sistema.

Ontem, dia 03 de agosto de 2010, no Jornal Nacional, a  presidente do CFP explicou a decisão, argumentando que o trabalho do psicólogo deve e pode se dar junto às CTC – Comissões Técnicas de Classificação; de caráter multidisciplinar, as CTC visam à individiualização do tratamento penal quando o condenado chega ao sistema.


Já o laudo de exame criminológico é pedido pelo Juiz da Execução Penal no momento em que o preso, por lei (Lei de Execução Penal) teria direito à progressão de regime – do fechado para o semi-aberto. O Juiz pede ao psicólogo que, com base em entrevistas com o preso e mediante aplicação de instrumental técnico,  forneça um laudo capaz de presumir futuros comportamentos delitivos.


“O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes.” – Fonte: STJ


A LEP prevê que a progressão de regime se dará quando o preso tiver cumprido uma parte da pena e se apresentar bom comportamento. Ponto. A lei não diz que a decisão do Juiz deverá se respaldar em exames psicológicos que supostamente teriam  a capacidade de prever comportamentos futuros. Além disso, o exame criminológico deixou de ser obrigatório desde 2003, com a entrada em vigor da Lei n. 10.792, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).


O que diz a lei 10.792/2003?


Art. 1º A Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ 1º A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2º Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes." (NR)


Vemos que a legislação não se refere à necessidade do laudo psicológico para fundamentar as decisões dos juízes no que tange à progressão de pena, o que nos autoriza a pensar que todo o estardalhaço em torno da Resolução 009 trata-se, antes, de estratégias ou manobras para dificultar e impedir o cumprimento da lei, quando  o que está em jogo é a possibilidade de abrandar a pena de presos que têm esse direito.


Durante anos os psicólogos atuaram – a ainda atuam – como juízes ‘menores’, assumindo uma responsabilidade que não cabe a eles. Soltar um preso, conceder progressão de regime, livramento condicional, etc, são atribuições dos magistrados, não dos psicólogos. Sabemos que muitas vezes o uso do instrumental teórico e técnico da Psicologia tem servido para respaldar preconceitos sociais e legimitar decisões que contrariam a própria lei – o que é, no mínimo, vexatório para a profissão. Neste contexto, o laudo crimininológico cumpre o papel de algema, prendendo de uma só vez os psicólogos e os sujeitos alvos de seu saber, condenando a ambos a uma mesma cadeia de dominação.
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O psicólogo não é capaz de prever comportamentos nem indicar tendências futuras. Nenhum instrumento técnico tem essa propriedade (embora muitos afirmem o contrário e acreditem firmemente que sim). Ao assinar um documento que informe algo do tipo, sobre qualquer pessoa, o psicólogo responsabiliza-se pelo comportamento e pelos atos dos outros – como se vê, algo que não tem a menor plausibilidade. Tal documento não deveria gozar de tamanha credibilidade. Mas não faltam colegas de profissão para discordarem de mim.


O Ministério Público Federal vai apurar se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia para tomar uma decisão como essa. De minha parte, torço para que o Conselho não volte atrás ou não seja forçado a isso, para que os psicólogos que não concordam com esse tipo de prática  possam agora sustentar sua recusa, respaldados pelo órgão máximo da profissão.

Assistam à reportagem nesse link
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2010/08/psicologos-sao-proibidos-de-avaliar-presos-para-progressao-de-pena.html

terça-feira, 22 de junho de 2010

Uganda: direitos sim, repressão, não!

Reproduzo abaixo o texto da campanha empreendida pela ONG Avaaz, que conclama a todos para assinar a petição contra a lei que criminaliza a homossexualidade em Uganda.


Gays da Uganda poderão ser condenados à morte caso uma proposta legislativa que está sendo debatida passe.

Desaprovação da comunidade internacional levou o presidente a pedir revisão da lei, mas aliados na Uganda dizem que só uma mobilização mundial pode afastar parlamentares dessa proposta, alarmando eles para um possível isolamento global.

Nós só temos mais alguns dias até a entrega da petição -- assine abaixo para se manifestar contra a lei anti-gay da Uganda e envie para amigos e família. A petição será entregue às autoridades da Uganda, doadores e embaixadas ao redor do mundo.

Para assinar, visite o endereço abaixo:


Divulgue. Engaje-se.

sábado, 19 de junho de 2010



Fiz um post sobre Saramago e publiquei no meu outro blog.
Deixo aqui um pequeno vídeo que retrata o crítico que ele era: do capitalismo, da globalização, da desigualdade entre os homens. De tudo, enfim, que enfraquecia a vida.

sábado, 24 de abril de 2010

A Justiça da Infância e da Juventude e as feridas abertas do sistema socioeducativo brasileiro




“O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (20), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene.
Também pesaram contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da menor, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a adolescente corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.
Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. (Com informações do CNJ).”


***
A notícia não menciona, mas a adolescente, por sua condição peculiar de desenvolvimento, deveria ter cumprido medida sócio-educativa em estabelecimento próprio para este fim, e jamais em cela comum destinada a adultos.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Além disso, a privação de liberdade sofrida pela adolescente denota outra grave violação ao ECA, que estabelece, em seu artigo 122: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


Como se vê, em se tratando de tentativa de furto o ato infracional praticado pela adolescente, o que não pressupõe grave ameaça nem violência, seria mais adequado que a juíza tivesse optado por outra medida, como advertência ou prestação de serviços à comunidade. Ainda mais porque, no parágrafo segundo do referido artigo, lemos ainda:

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

A Justiça da Infância e da Juventude, no que tange ao comentimento de ato infracional, em nosso país ainda é uma ferida aberta, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente estar perto de completar 20 anos (em 13 de julho de 2010).

Quase não existem estabelecimentos adequados à internação desses jovens, de modo que não é exagero afirmar que muitos se transformaram em depósitos de gente, sem a menor chance de qualquer trabalho educativo ser realizado ali. Exemplo vergonhoso é o do Instituto Padre Severino, no Rio de Janeiro, também conhecido como "inferno" no jargão judicial. Não é difícil imaginar os motivos.

Meninos internados no IPS - Instituto Padre Severino.


"Paredes caindo aos pedaços, mau-cheiro absoluto, goteiras e vazamentos por todo lado, ausência total de condições mínimas de higiene – quase nenhum dos meninos tem escova de dentes, não há banheiros, mas buracos no chão e esgoto espalhado, ratazanas e baratas invadem os compartimentos gradeados idênticos a celas em que os meninos se amontoam..." Continua aqui.

Em que pese o fato de o Padre Severino ser um estabelecimento de internação provisória, destinado aos adolescentes que aguardam a sentença judicial, são muito comuns os casos em que a internação ultrapassa os 45 dias previstos em lei para esta espera.

Outro exemplo escandaloso é o do Educandário Santo Expedito, também no Estado do Rio, alvo da pressão de diversos organismos nacionais e internacionais, no sentido de seu imediato fechamento, como a ONG Projeto Legal e o ChildHope, que criaram um cartão postal para ser enviado ao Governador Sérgio Cabral. No postal, o ESE é comparado a Guantánamo, que será fechado.
Corredor do Educandário Padre Severino - foto Luís Alvarenga


Com funcionários denunciados por tortura, não é de hoje que o ESE demonstra sua falência. Para quem não sabe, o local é um antigo presídio, e está em total descumprimento às exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.


Um levantamento feito pelo Ipea aponta que: "embora se registrem alguns progressos, com a construção de unidades mais compatíveis com a norma legal, e, em alguns estados, a descentralização das mesmas, ainda ocorrem inúmeros problemas, como instituições ainda concebidas nos padrões do antigo Sistema FEBEM, superlotação, maus tratos, tortura e falta de capacitação dos recursos humanos. Existem ainda casos extremos de violência em diversas unidades, culminando com rebeliões e mortes de adolescentes."


O mesmo estudo ressalta, ainda,  "a fragilidade do sistema de aplicação de medidas socioeducativas não privativas de liberdade, a baixa municipalização do sistema e a falta de unidades descentralizadas nos estados".


terça-feira, 20 de abril de 2010

Escândalos, ineficiência do Estado e violações de direitos

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Themis, deusa da Justiça. Quadro de Kinuko Y Craft.
Quando soube, pela TV, que o pedreiro Ademar Jesus da Silva fora encontrado morto na cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Goiânia), no domingo 18/04, quase não acreditei, mas é verdade. A versão da polícia é a de que o assassino confesso dos seis rapazes de Luziânia teria cometido suicídio, enforcando-se com  o  tecido de um colchão.

Trata-se de uma reviravolta no caso, e é preciso cobrar explicações das autoridades competentes. Como bem colocou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o sistema carcerário brasileiro é "falho e desumano, [e] acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado".
Ophir Cavalcante disse ainda, em nota publicada pela OAB, que “agora não mais teremos uma só investigação sobre as circunstâncias que levaram um juiz a liberar um psicopata, mas outra para saber como esse psicopata, depois de assassinar seis garotos, morreu sob a vigilância do Estado".

O representante da OAB parece não estar convencido da veracidade da versão apresentada pela Polícia, de que o pedreiro teria cometido suicídio. Como ele, estamos atentos aos próximos acontecimentos do caso Ademar, esperando que a policía apresente esclarecimentos o quanto antes à sociedade.

Não podemos mais tolerar a falta de explicações plausíveis e a ineficência do Estado em matéria de segurança pública. Também já chegou ao limite do intolerável o descaso para com a garantia constitucional  dos direitos humanos dos presos brasileiros. A morte de Ademar é mais um capítulo de uma história cheia de escândalos, ineficiência do Estado e violações de direitos, que se confunde com a própria história do sistema penitenciário em nosso país.

Fonte:

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Tragédia? Não para o capital e seus cínicos representantes

Por Marcelo Badaró

Moro entre Niterói e Santa Teresa e escrevo quando muitos de meus vizinhos nos dois locais não tem mais onde morar, depois de três dias de chuvas que castigam o Grande Rio. Muitos outros não sobreviveram. Somente no Morro do Bumba, em Niterói, a estimativa é de que 200 pessoas possam ter morrido soterradas.

Estimativas, não dados precisos, porque aquelas pessoas que moravam na encosta de um antigo aterro sanitário são realmente tratadas pelo Estado como resíduos urbanos. Não há cadastramento da área para precisar o número de casas e pessoas atingidas. Mas o prefeito da cidade, o Sr. Jorge Roberto da Silveira (PDT), afirmou na véspera desse desabamento, quando o número de vítimas em Niterói já ultrapassava 60 pessoas, que o número de casas em áreas de risco na cidade era muito pequeno para justificar obras de contenção de encostas muito caras, sendo mais barato remover os moradores dessas áreas. Nada a estranhar, partindo de um prefeito que tomou como prioridade asfaltar as ruas da Zona Sul (sem as devidas obras de drenagem) e construir torres panorâmicas, mas que destinou no Orçamento Municipal de 2010 apenas 50 mil reais para Obras de redução de risco a desabamentos e escorregamentos de encostas, quando gasta mais de 2 milhões por ano somente com o custeio de um Conselho Consultivo, no qual reduz os riscos de amigos e correligionários com uma polpuda sinecura, conforme denunciou o vereador Renatinho (PSOL).

Para os trabalhadores e trabalhadoras mais pauperizados, que só encontraram aquelas encostas para morar, a solução “mais barata” é a remoção. Nada se diz porém, das ocupações de outras encostas, tão ou mais irregulares e também sujeitas a deslizamentos de terra, como ocorreu na Estrada Fróes, área “nobre” para a especulação imobiliária da cidade, que há poucos anos conquistou concessões da Prefeitura para construir um imenso condomínio de mansões e prédios de luxo em local que deveria ser destinado à preservação ambiental.

Remoção! é, aliás, a palavra de ordem. O governador Sérgio Cabral (PMDB), ao lado do presidente Lula da Silva (PT) e com sua aprovação apressou-se a definir os responsáveis pelas mortes: os moradores das favelas cariocas, que teimam em construir em áreas de risco. Por isso, afirmou a correção de sua proposta de construção de muros “ecológicos” de contenção (complementados, é claro, pelas placas de “isolamento acústico”). Tais instrumentos, passo adiantado para converter favelas e áreas periféricas de guetos, que já são, em campos de concentração, para mais eficiência na ação dos caveirões e UPPs (todos “pacificadores”), agora são apresentados como solução para o problema das chuvas. Ao invés de urbanização das favelas, regularização do direito ao solo, construção de moradias decentes e contenção das encostas, a “contenção” das pessoas, pelos muros e armas. E se remoção é a solução, Cabral também anunciou que a Polícia Militar estava a disposição de todos os prefeitos para efetivar essa política.

Eduardo Paes (PMDB), o prefeito do Rio, que coincidentemente era o “prefeitinho” de César Maia na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, quando das também trágicas enchentes de 1996, é o que mais rapidamente se apresentou para defender a necessidade das remoções, amplas, gerais e irrestritas, classificando de demagogos os que a elas se opõem. A lista começa pelos moradores do Morro dos Prazeres, em Santa Teresa, castigado pelas chuvas desta semana, mas logo se amplia para todas as favelas que já haviam sido listadas como prioritárias para remoção em função das Olimpíadas, em número muito superior ao de qualquer levantamento de áreas de risco na cidade.

Quanto à prevenção, agora anuncia-se que o governo federal enviará 200 milhões para o estado do Rio de Janeiro. Tarde demais, como sempre, pois até aqui nenhum tostão foi enviado para obras de prevenção de enchentes e contenção de encostas este ano, e descobriu-se agora que o ex-Ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), candidato ao governo baiano, enviou 50% das verbas federais de prevenção de desastres para a Bahia, enquanto Rio recebeu menos de 1%. Mas não se desesperem os que estão sem teto por conta das chuvas, pois o governo federal liberou os saques das contas de FGTS (dinheiro do próprio trabalhador) dos atingidos. FG o que?, perguntam os milhares de trabalhadores precarizados que foram atingidos por esse desastre.

O caso é que hoje, como tudo na sociedade de classes instituída pelo poder do capital, as tragédias não são vistas pelo mesmo ângulo por todos. Para os interesses do capital imobiliário, da construção civil, dos monopólios do transporte e serviços públicos e de seus representantes, eleitos para ocupar os governos através de campanhas que financiam com fartura de recursos, as tragédias, como tudo mais, são um bom negócio. Naomi Klein, no livro A doutrina do Choque documentou e analisou como crises econômicas, catástrofes naturais (furacões, terremotos, tsunamis) e guerras, são cada vez mais instrumentalizadas pela lógica do capital, como momentos “excepcionais”, em que grandes comoções criam o clima necessário para a aplicação das doutrinas de choque, com retirada de direitos, privatizações e criminalizações. (ver a esse respeito a entrevista publicada na revista Classe, no. 1, em www.aduff.org.br)

Nada mais apropriado para se entender o Brasil de hoje e, em especial, o Rio de Janeiro. Aqui, na terra dos “choques de ordem”, a tragédia fomentada pelo capital – que transforma o solo urbano em uma de suas principais áreas de investimento e especulação e inviabiliza a moradia e vida digna da maioria da classe trabalhadora – não está sendo pranteada pelos governantes. Dias de luto oficial e lamentos na TV não escondem as comemorações daqueles que nada fizeram para prevenir desastres, porque esperam por eles, para impingir mais “choques” à população. A nós cabe sim a comoção com a tragédia que retira tantas vidas, mas também a indignação, semente da reação, que não pode tardar.


Marcelo Badaró é professor do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense.

Texto recebido via e-mail e originalmente publicado no Blog do Vereador Renatinho.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Os domingos

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Todas as funções da alma estão perfeitas neste domingo.
O tempo inunda a sala, os quadros, a fruteira.
Não há um crédito desmedido de esperança
Nem a verdade dos supremos desconsolos -
Simplesmente a tarde transparente,
Os vidros fáceis das horas preguiçosas,
Adolescência das cores, preciosas andorinhas.

Na tarde – lembro – uma árvore parada,
A alma caminhava para os montes,
Onde o verde das distâncias invencidas
Inventava o mistério de morrer pela beleza.
Domingo – lembro – era o instante das pausas,
O pouso dos tristes, o porto do insofrido.
Na tarde, uma valsa; na ponte, um trem de carga;
No mar, a desilusão dos que longe se buscaram;
No declive da encosta, onde a vista não vai,
Os laranjais de infindáveis doçuras geométricas;
Na alma, os azuis dos que se afastam,
O cristal intocado, a rosa que destoa.
Dos meus domingos sempre fiz um claustro.
As pétalas caíam no dorso das campinas,
A noite aclarava os sofrimentos,
As crianças nasciam, os mortos se esqueciam dos mortos,
Os ásperos se calavam, os suicidas se matavam.
Eu, prisioneiro, lia poemas nos parques,
Procurando palavras que espelhassem os domingos.
E uma esperança que não tenho.

Poema Os domingos, de Paulo Mendes Campos.

http://poemadodia.wordpress.com/category/paulo-mendes-campos/

Agradeço ao meu amigo Sérgio por me apresentar à poesia de Mendes Campos.

Imagem: www.imotion.com.br

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Janeiros

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É como o vento leve em seu lábio assobiar
A melodia breve lembrando brisa de mar
Mexendo maré num vai e vem pra se ofertar
Flor que quer desabrochar, nasceu
Dourando manhã...

Bordando areia
Com luz de candeia pra nunca se apagar.

Já passaram dias, inteiros
Janeiros, calendário que nunca chega ao fim
Início sim e só recomeçar.

 

Composição: Roberta Sá e Pedro Luís

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ato Médico é aprovado na Câmara

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O PL n° 7.703/06, conhecido como Ato Médico, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de outubro. O substitutivo aprovado, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), define e regulamenta as atividades privativas dos médicos, mas não esclarece diversos pontos de conflito.

O Projeto de Lei foi apresentado em 2001 no Senado, onde foi aprovado em 2005, sendo encaminhado para a Câmara. Como foi modificado na Câmara, agora retorna ao Senado e, caso seja aprovado, será enviado para análise do presidente da República, que pode vetá-lo ou sancioná-lo.

O texto aprovado apresenta questões polêmicas. Mantém, por exemplo, que somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, mas não define o significado de “serviços médicos”, o que pode afetar os diversos serviços de saúde realizados por equipes multiprofissionais.

O substitutivo dá aos médicos a exclusividade do diagnóstico e da prescrição dos tratamentos. Dessa forma, retira da população o direito ao livre acesso aos profissionais de saúde sem que tenham que passar obrigatoriamente por uma consulta médica. O próprio relator do projeto pela Comissão de Educação e Cultura, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), afirmou que o texto aprovado provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde.

Assim, o PL não interessa somente aos médicos, mas a todos os profissionais da área de saúde. Ele desconsidera a discussão da atenção à saúde da população, ao papel dos profissionais da área de saúde no atendimento, suas responsabilidades e seus deveres. Sua aprovação pode trazer péssimas consequências para o atendimento de saúde da população.

O CRP-RJ não nega aos médicos o direito de terem uma regulamentação sobre sua profissão; porém, usando-a como pretexto, o projeto parece ser uma reserva de mercado disfarçada. E não podemos deixar de considerar significativo que quase todas as profissões da área da saúde - Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Técnicos em Radiologia - posicionaram-se de forma contrária ao projeto do Senado.

Como tentativa de evitar a aprovação do PL, o CRP-RJ enviou, na figura de seu conselheiro-presidente, José Novaes, uma carta a todos os deputados, explicando a posição dos profissionais de saúde. O Conselho continuará suas ações contra o Ato Médico e pede apoio de toda a categoria nessa luta. Assine o abaixo-assinado contra o PL do Ato Médico!

(Com informações do site da Câmara dos Deputados)

Clique aqui para assinar o abaixo-assinado contra o Ato Médico.

Leia o substitutivo aprovado.

Fonte: CRP/RJ

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Nem cinco minutos guardados

Marcelo Fromer / Sérgio Britto

Teus olhos querem me levar
Eu só quero que você me leve
Eu ouço as estrelas conspirando contra mim
Eu sei que as plantas me vigiam do jardim
as luzes querem me ofuscar
eu só quero que essa luz me cegue
nem cinco minutos guardados dentro de cada cigarro
não há pára-brisa pra limpar, nem vidros no teu carro
o meu corpo não quer descansar
não há guarda chuva contra o amor
o teu perfume quer me envenenar
minha mente gita como um ventilador
a chama do teu isqueiro quer incendiar a cidade
teus pés vão girando igual aos da porta estandarte
tanto faz qual é a cor da sua blusa
tanto faz a roupa que você usa
faça calor ou faça frio
é sempre carnaval no Brasil
Eu estou no meio da rua
Você está no meio de tudo
O teu relógio quer acelerar,
quer apressar os meus passos
não há pára-raio contra o que vem de baixo
tanto faz qual é a cor da sua blusa
tanto faz a roupa que você usa
faça calor ou faça frio
é sempre carnaval no Brasil

 

A Carlos Drummond de Andrade

João Cabral de Melo Neto

Não há guarda-chuva
contra o poema
subindo de regiões onde tudo é surpresa
como uma flor mesmo num canteiro.
Não há guarda-chuva
contra o amor

que mastiga e cospe como qualquer boca,
que tritura como um desastre.
Não há guarda-chuva
contra o tédio:
o tédio das quatro paredes, das quatro
estações, dos quatro pontos cardeais.
Não há guarda-chuva
contra o mundo
cada dia devorado nos jornais
sob as espécies de papel e tinta.
Não há guarda-chuva
contra o tempo,
rio fluindo sob a casa, correnteza
carregando os dias, os cabelos.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Perfis

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"Tenho várias caras. Uma é quase bonita, outra é quase feia. Sou um o quê? Um quase tudo."

Clarice Lispector

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Micro-conto: a dúvida

Lamentava a falta de amigos e passar os fins-de-semana assistindo filme no DVD, sozinho. Hoje, tem quatro convites pra sair e  lamenta ter que optar. Acha que vai acabar dispensando todos pra não ter que magoar ninguém. Além do mais, o filme já está alugado.

Bia Loivos

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Foto: Mr. Tea para o Flickr.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Micro-conto: insônia

Deitou-se. Virou-se, mexeu-se, cobriu-se. Suou. Não tinha sono, levantou-se. Pegou um livro, era ruim. Ligou a TV e dormiu.

Bia Loivos.

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Foto: elescher68 para o Flickr.

Micro-conto: vida real

Sempre esperou pelo príncipe encantado. Quando encontrou, descobriu que preferia o cara cheio de defeitos que dispensara um ano antes e que estava de casamento marcado com outra!

Bia Loivos.

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Foto: Muneera para o Flickr.