tag:blogger.com,1999:blog-2265877034833397475.post1657597278134266372..comments2011-05-28T19:44:08.061-03:00Comments on POnto-e-VírguLa: Toque de recolherAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/07144634353083759750noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-2265877034833397475.post-42313500488108817192009-11-24T12:29:26.063-02:002009-11-24T12:29:26.063-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07144634353083759750noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2265877034833397475.post-35639954877285022072009-11-24T12:29:26.064-02:002009-11-24T12:29:26.064-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07144634353083759750noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2265877034833397475.post-27324422040050151072009-11-24T12:29:19.932-02:002009-11-24T12:29:19.932-02:00Ninguém entrou com ação.
O ECA, no artigo 149, dis...Ninguém entrou com ação.<br />O ECA, no artigo 149, dispõe:<br /><br />Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:<br /><br />I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:<br /><br />a) estádio, ginásio e campo desportivo;<br /><br />b) bailes ou promoções dançantes;<br /><br />c) boate ou congêneres;<br /><br />d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;<br /><br />e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.<br /><br />II - a participação de criança e adolescente em:<br /><br />a) espetáculos públicos e seus ensaios;<br /><br />b) certames de beleza.<br /><br />§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:<br /><br />a) os princípios desta Lei;<br /><br />b) as peculiaridades locais;<br /><br />c) a existência de instalações adequadas;<br /><br />d) o tipo de freqüência habitual ao local;<br /><br />e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;<br /><br />f) a natureza do espetáculo.<br /><br />§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.<br /><br />O que o Juiz fez, neste caso, foi editar uma portaria que disciplina a permanência de crianças e adolescentes nos locaris públicos. A justificativa é o atendimento ao melhor interesse da criança e à promoção de sua proteção integral.<br /><br />Os órgãos contrários à medida se apóiam no que diz o parágrafo segundo, onde se lê que as medidas devem se pautar pelo caso a caso, e nunca adquirirem um caráter geral, como está ocorrendo com o Toque de Recolher.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07144634353083759750noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2265877034833397475.post-42790580262588856732009-04-26T21:54:00.000-03:002009-04-26T21:54:00.000-03:00Juizes e suas idéias. Autoritarismo judiciário inf...Juizes e suas idéias. Autoritarismo judiciário infelizmente não é tão incomum. E como sempre vem acompanhado por argumentos de boa intensão. Queria saber quem entrou com a ação. Se puder, poste o link da notícia.Brunohttps://www.blogger.com/profile/14294315003132894431noreply@blogger.com